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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 024, DE 06 DE MARÇO DE 2023

(Publicação DOM 07/03/2023 p.11)

REVOGADA pela Portaria nº 126, de 28/11/2023- SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a Indicação CME nº 01/17, aprovada em reunião ordinária no Conselho Municipal de Educação em 06 de abril de 2017, e o disposto no Processo SEI PMC.2022.00102469-60,
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Nomear Comissão Permanente para análise dos casos de denúncias que envolvam estabelecimentos que atuam clandestinamente como escolas de Educação Infantil, produzir relatórios e emitir parecer com vistas a subsidiar as ações das demais instâncias do poder público que têm prerrogativas, definidas em legislação, para a adequada intervenção:  

I - representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) titular: Adelaide Albergaria Pereira Gomes, RG 2.045.111-1;
b) suplente: Guilherme Do Val Toledo Prado, RG 16.555.386-8;
  

II - representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Angela Simone Faquini Costa, matrícula 119.699-5;
b) Marcus Venicius de Brito Coelho, matrícula 109.556-0;
c) Tânia Maria Ximenes, matrícula 122.071-3;
d) Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;
e) Eduardo de Souza Bastos, matrícula 139.208-5;
f) Luciana Scharlack Corrêa, matrícula 123.759-4.
  

Art. 2º  O trabalho da comissão será coordenado pela servidora da SME Angela Simone Faquini Costa e a primeira reunião, para análise da denúncia explicitada no processo SEI PMC.2022.00088333-49, fica convocada para o dia 16 de março de 2023, 14 horas, no Naed Leste, situado na Rua Padre Domingos Giovanini, nº 276 - Parque Taquaral.  

Art. 3º  O relatório das atividades desenvolvidas, em relação a cada denúncia, deve ser enviado por meio de processo SEI ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, em até sessenta dias após a convocação do(a) titular da Secretaria Municipal de Educação.  

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 06 de março de 2023  

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação