Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.740, DE 31 DE MARÇO DE 2023
(Publicação DOM 03/04/2023 p.01)
Aprova o Regimento Interno da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE CAMPINAS
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do objetivo
Seção II
Das Atividades do Departamento da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas
I - ensaios de preparação dos repertórios;
II - ensaios gerais;
III - concertos e lives;
IV - produções fonográficas; e
V - produções audiovisuais.
I - gestão de processos de infraestrutura;
II - contratações de solistas, regentes e músicos eventuais;
III - pré-produção, produção e pós-produção de ensaios, concertos, gravações fonográficas e audiovisuais;
IV - controle e encaminhamento de frequência dos servidores;
V - subsidiar as ações de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI - preservar os equipamentos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas;
VII - gestão do acervo musical e histórico da Orquestra; e
VIII - organização de partituras utilizadas nas temporadas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Seção I
Da Estrutura
I - Diretoria de Departamento;
II - Coordenadoria Departamental de Produção;
III - Setor de Montagem; e
IV - Setor de Apoio a Contratações.
Seção II
Da indicação do Regente Titular
I - na primeira etapa, cada Professor de Orquestra tem direito à indicação de até 3 (três) regentes de sua livre escolha, sendo classificados os 10 (dez) mais indicados para a próxima etapa;
II - dentre os 10 (dez) classificados na primeira etapa, cada Professor de Orquestra tem direito a votar em até 3 (três) indicados, sendo extraído desse processo, por maioria de votos, os 5 (cinco) primeiros classificados; e
III - por fim, dentre os 5 (cinco) classificados na segunda etapa, cada Professor de Orquestra tem direito a votar em até 3 (três) regentes, com os quais, por maioria de votos, será elaborada a lista tríplice.
I - escolaridade mínima:
a) Bacharelado ou Licenciatura em Música com habilitação ou ênfase nas áreas de Composição, Regência Orquestral ou Instrumentos;
b) Bacharelado ou Licenciatura em Composição e Regência;
c) Bacharelado ou Licenciatura em Instrumento; ou
d) Bacharelado ou Licenciatura em Música e Mestrado ou Doutorado em Música nas áreas de concentração de Regência, Instrumentação Musical ou Composição Musical.
II - para a graduação, habilitação, ênfase ou área de concentração voltada a instrumentos, constantes nas letras "a", "b" e "d", a formação somente será aceita nos instrumentos que fazem parte da composição padrão de orquestra sinfônica ou filarmônica, inclusive em piano;
III - experiência profissional: 3 (três) anos de experiência comprovada em regência orquestral à frente de orquestra sinfônica ou filarmônica profissional nos últimos 10 (dez) anos;
IV - idade mínima: 28 (vinte e oito) anos.
I - maior número de votos na etapa anterior;
II - no caso de persistir o empate, a preferência direciona-se a quem tiver a idade mais elevada.
Seção III
Da Comissão Artística
I - representar os Professores de Orquestra perante o Regente Titular, participando na formulação da programação, repertório, calendário anual, projetos e na escolha de artistas e regentes convidados;
II - propor ao Regente Titular alterações no repertório anual e nos projetos, quando necessário; e
III - dar ciência das deliberações aos demais Professores de Orquestra.
Seção IV
Do Regente Titular
I - zelar pelo cumprimento deste Regulamento;
II - formular a temporada anual juntamente com a Comissão Artística;
III - informar à Orquestra, com, no mínimo, 3 (três) meses de antecedência ao início da temporada artística, a agenda completa das atividades, nela constando em detalhe a programação, o repertório e o calendário anual, sugerindo artistas e regentes convidados;
IV - coordenar as atividades artísticas, propondo, juntamente com os Solistas I e a Comissão Artística, o cronograma e dinâmica de ensaios;
V - cumprir a programação e os horários previstos;
VI - respeitar a organização e a escalação de cada naipe;
VII - em caso de necessidade, alterar a programação dos ensaios e concertos, após consulta prévia à Comissão Artística;
VIII - orientar o arquivo musical na escolha das partituras e partes utilizadas durante a temporada;
IX - coordenar e participar, quando cabível, das visitas técnicas aos locais de concerto; e
X - representar a orquestra nos eventos junto aos poderes executivo e legislativo, bem como junto à sociedade civil e entidades do setor privado.
Seção V
Do Spalla
I - coordenar as arcadas juntamente com os demais Solistas I das cordas;
II - coordenar os ensaios de naipes juntamente com os respectivos Solistas I de cada naipe, quando solicitado pelo Regente Titular;
III - coordenar a afinação da orquestra nos ensaios e apresentações;
IV - ser o interlocutor da orquestra junto ao Regente Titular; e
V - executar solos pertinentes.
Seção VI
Do Solista I, II, Especial e Tutti
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA I PRIMEIRO VIOLINO | 4 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA I SEGUNDO VIOLINO | 4 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA I VIOLA | 3 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA I VIOLONCELO | 3 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA I CONTRABAIXO | 3 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA II PRIMEIRO VIOLINO | 5 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA II SEGUNDO VIOLINO | 5 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA II VIOLA | 4 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA II VIOLONCELO | 3 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA II CONTRABAIXO | 3 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - TUTTI PRIMEIRO VIOLINO | 7 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - TUTTI SEGUNDO VIOLINO | 7 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - TUTTI VIOLA | 7 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - TUTTI VIOLONCELO | 6 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - TUTTI CONTRABAIXO | 4 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA I HARPA | 1 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDA - SOLISTA I PIANO/CELESTA | 1 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA I FLAUTA TRANSVERSAL | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA I OBOÉ | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA I CLARINETA | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA I FAGOTE | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA I TROMPA | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA I TROMPETE/PICCOLO | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA I TROMBONE/ALTO | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA I TUBA | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOLISTA I TÍMPANO | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOLISTA I PERCUSSÃO | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA II OBOÉ | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA II CLARINETA | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA II FAGOTE | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA II TROMPA | 4 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA II TROMPETE | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA II TROMBONE | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOLISTA II PERCUSSÃO | 3 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA ESP. FLAUTA/FLAUTIM | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA ESP. FLAUTA/FLAUTA EM SOL | 1 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA ESP. OBOÉ/CORNE INGLÊS | 1 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA ESP. CLARINETA/REQUINTA | 1 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA ESP. CLARINETA/CLARONE | 1 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA ESP. FAGOTE/CONTRA FAGOTE | 1 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA ESP. TROMPETE/ESPECIAIS | 2 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA ESP. TROMBONE BAIXO | 1 |
PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO - SOLISTA ESP. TROMPA/ESPECIAIS | 2 |
119 |
I - Solista I:
a) auxiliar na coordenação dos concertos, em conjunto com o Regente Titular;
b) organizar seu naipe para a programação das apresentações e ensaios;
c) zelar pela boa atuação artística de seu naipe, responsabilizando-se pela afinação e equilíbrio sonoro do mesmo;
d) representar seu naipe junto ao Regente Titular e/ou ao Diretor de Departamento;
e) participar de bancas examinadoras de concursos e seleções;
f) executar a parte I;
g) para as Madeiras: executar as partes I e III.
II - Solista II:
a) executar determinações técnico-artísticas do Solista I e de seu respectivo naipe;
b) para Sopros (Madeira e Metais): executar as partes II e IV do seu respectivo naipe;
c) para Cordas: quando necessário, substituir o Solista I de seu respectivo naipe;
III - Solista Especial:
a) executar determinações técnico-artísticas do Solista I;
b) para Flauta e Flautim: executar a parte II;
c) para Flauta e Flauta em Sol: executar a parte II;
d) para Oboé e Corne-Inglês: executar a parte II;
e) para Clarineta e Requinta: executar a parte I;
f) para Clarineta e Clarone: executar a parte II;
g) para Fagote e Contra Fagote: executar a parte II;
h) para Trompete e Trompetes Especiais: executar as partes III ou I, desde que solicitado;
i) para Trompas e Trompas Especiais: executar as partes II ou IV; e
j) Trombone e Trombone Baixo: executar a parte III, quando solicitado pelo Solista I de seu respectivo naipe;
IV - Tutti:
a) executar as determinações técnico-artísticas do Solista I e de seu respectivo naipe;
b) em caráter emergencial, substituir o Solista II ou Solista I, obedecendo o rodízio natural do naipe das cordas, sem execução de solo.
Seção VII
Do Diretor de Departamento
I - exercer as atribuições administrativas próprias do serviço público;
II - administrar as comunicações internas da Orquestra;
III - encaminhar o pedido para concurso e admissão dos componentes da Orquestra e do Departamento;
IV - zelar pelo patrimônio instrumental, arquivos musical e histórico da Orquestra atendendo às necessidades desses setores;
V - buscar patrocinadores e apoiadores;
VI - prestar contas das metas e objetivos;
VII - participar da elaboração técnica das temporadas; e
VIII - representar a Orquestra nos eventos junto aos poderes executivos e legislativos, bem como junto à sociedade civil e entidades do setor privado.
Seção VIII
Do Setor de Montagem
I - zelar pelo cumprimento das regras prescritas neste Regulamento, no que diz respeito à conduta disciplinar dos Professores de Orquestra durante as atividades da Orquestra;
II - controlar, mediante aviso convencionado, o início, intervalo e término das atividades;
III - chefiar, com a devida antecedência, a montagem da Orquestra de acordo com o mapa de palco pré-estabelecido pela equipe de produção, e após as atividades da Orquestra supervisionar a desmontagem;
IV - preservar o material e supervisionar o transporte dos instrumentos da Orquestra;
V - nas atividades fora da sala de concerto, encarregar-se do transporte do material e equipamento sob sua responsabilidade;
VI - certificar-se, em todos os locais de atividade da Orquestra, de que sejam adequadas as condições do ambiente de trabalho atinentes à segurança, à higiene, à iluminação e à temperatura, as quais devem ser mantidas 60 (sessenta) minutos antes do início das atividades e 15 (quinze) minutos após o seu encerramento;
VII - comparecer, com a devida antecedência, aos locais de ensaio e concerto;
VIII - permanecer no local do ensaio ou do concerto durante todo o tempo dessas atividades;
IX - participar de visitas técnicas aos locais de concerto.
I - dispor cadeiras, estantes, praticáveis, rebatedores e quaisquer equipamentos pertinentes ao trabalho da Orquestra conforme mapa de palco, bem como retirá-los quando necessário, guardando-os em local adequado;
II - manusear com cuidado o material e instrumentos da Orquestra;
III - comparecer, com a devida antecedência, aos locais de ensaio e concerto;
IV - permanecer no local do ensaio ou do concerto durante todo o tempo dessas atividades;
V - auxiliar os Professores de Orquestra na realocação ou reposição de instrumentos, estantes, cadeiras, praticáveis, rebatedores e demais equipamentos.
Seção IX
Da Coordenadoria Departamental de Produção
I - coordenar o trabalho de toda a equipe de produção;
II - elaborar e informar à equipe de produção a agenda detalhada de trabalho para cada concerto e para os dias de ensaio;
III - auxiliar o Diretor de Departamento em suas funções;
IV - realizar visitas técnicas inspecionando previamente os locais das apresentações da Orquestra, assegurando que as condições do ambiente, a iluminação e o espaço físico sejam adequados;
V - providenciar reservas de hotéis, transporte e deslocamento da Orquestra;
VI - encaminhar os requerimentos de licitações e contratações;
VII - providenciar profissionais para edição de áudio, vídeo e transmissão de lives.
I - na organização das partituras:
a) disponibilizar aos Professores de Orquestra as partes musicais em adequada condição de leitura e dentro dos seguintes prazos:
1. disponibilizar, 60 (sessenta) dias antes do primeiro ensaio, as partes musicais ao Solista I do Primeiro Violino que estiver ocupando a posição de Spalla, e aos demais Solistas I dos outros naipes, os quais devem devolvê-las ao arquivo com as arcadas e anotações no prazo de 7 (sete) dias, para que o arquivo possa providenciar as partes;
2. disponibilizar à Orquestra o material de estudo anotado com no mínimo 30 (trinta) dias antes do início dos ensaios;
b) fazer previsão orçamentária de acordo com a temporada anual, previamente elaborada pelo Regente Titular, que inclua o valor das compras e dos aluguéis de partituras, possíveis editorações e outros materiais;
c) coparticipar do planejamento técnico da temporada;
d) coparticipar da elaboração do mapa de palco.
e) manter organizado, informatizado e atualizado o arquivo musical da Orquestra;
f) conservar as partituras em bom estado;
g) providenciar a reprodução de partes de estudo que estejam em boas condições de leitura, que sejam da mesma edição das partes e partituras utilizadas nos ensaios;
h) copiar as arcadas nas demais partes musicais de acordo com as marcações feitas pelos Solistas I das cordas;
i) colocar nas estantes as partes musicais com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do início das atividades.
II - na organização dos ensaios e concertos:
a) atender às requisições do Regente Titular e do Diretor de Departamento para a realização das temporadas;
b) providenciar documentação necessária para a realização de concertos no que diz respeito à:
1. estrutura de palco, iluminação, sonorização e geradores de energia;
2. estacionamento para os músicos;
3. lotação máxima permitida da plateia;
4. autorizações de órgãos públicos;
5. segurança e atendimento médico de emergência.
c) estar presente nos ensaios e concertos à disposição dos outros setores;
d) em deslocamentos e viagens da Orquestra:
1. reservar os locais para ensaios e concertos;
2. responsabilizar-se, juntamente aos motoristas, pelo conhecimento do percurso até o local dos concertos e ensaios;
3. preparar informativo com o cronograma do deslocamento;
4. organizar e confirmar a saída simultânea dos meios de transporte terrestre, em condições adequadas de higiene e de segurança, garantindo conforto; considerando o trajeto e distância para a escolha do meio de transporte mais adequado.
5. acompanhar e dar suporte nos procedimentos de embarque e desembarque nos locais programados, tais como: locais de partida e apresentação, teatros, aeroportos e na recepção e saída de hotéis;
6. providenciar o empréstimo ou aluguel de instrumentos em viagem, quando necessário;
7. providenciar hospedagem em condições adequadas de higiene e segurança, garantindo conforto;
8. solicitar diárias pecuniárias caso não sejam disponibilizadas a hospedagem e a alimentação.
e) elaborar a folha diária de ponto dos músicos e encaminhar o atestado de frequência à Coordenadoria Departamental de Produção;
f) elaborar mapas de palco;
g) providenciar todos os programas de concertos da temporada de forma digital ou impressa;
h) nas apresentações e gravações da Orquestra, elaborar lista de Professores de Orquestra escalados, artistas convidados e regentes;
III - na Comunicação:
a) disponibilizar as informações para a Coordenadoria Departamental de Comunicação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para o site e mídias sociais, mantendo-os atualizados;
b) dar suporte à Coordenadoria Departamental de Comunicação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na divulgação institucional junto à imprensa;
c) participar da criação de projetos de marketing e publicidade;
d) organizar e promover a venda de assinaturas das temporadas;
e) coparticipar da busca de patrocinadores e apoiadores;
f) participar na elaboração dos programas nos formatos impressos ou digitais para os concertos;
g) zelar pela boa imagem institucional.
CAPÍTULO III
O PROCESSO DE CONCURSO PARA PROFESSORES DE ORQUESTRA
Seção I
Da Banca Examinadora
I - Regente Titular;
II -1 (um) Solista I dos naipes de Primeiro e Segundo Violinos, Viola, Violoncelo e Contrabaixo,para as vagas destinadas ao naipe das Cordas, Piano e Harpa;
III - 1 (um) Solista I dos naipes de Flautas, Oboés, Clarinetas e Fagotes, para as vagas destinadas ao naipe das Madeiras;
IV - 1 (um) Solista I dos naipes das Trompas, Trompetes, Trombones e Tubas, para as vagas destinadas ao naipe dos Metais;
V - 1 (um) Solista I do naipe de Percussão e Solistas I do Tímpano, para as vagas destinadas ao naipe de Percussão e Tímpano;
VI - músico da especialidade avaliada, sem vínculo com a Prefeitura ou com a Orquestra;
VII - pessoas da comunidade de reconhecido conhecimento musical.
Seção II
Da Prova Prática
I - primeira fase: peça de confronto e 1 (um) excerto orquestral;
II - segunda fase: excertos orquestrais e peça de livre escolha.
CAPÍTULO IV
CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFESSORES DE ORQUESTRA
I - a duração dos ensaios deve ser de 3 (três) horas;
II - a preparação diária para os ensaios deverá ser de 3 (três) horas.
I - gravações de rádio, televisão e produções audiovisuais: 3 (três) horas;
II - concertos ou lives: 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos;
III - concertos precedidos de ensaio acústico: 3 (três) horas, desde que assegurado um intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos de descanso entre o ensaio e o concerto;
IV - espetáculos líricos, oratórios e espetáculos com cena e iluminação: 3 (três) horas ou o limite da duração da obra musical;
V - ensaios pré-gerais e ensaios gerais realizados em dias diferentes do respectivo concerto: 3 (três) horas;
VI - os ensaios gerais realizados no dia do concerto: 2 (duas) horas e trinta minutos, sempre no período matutino.
Seção I
Dos Deslocamentos
Parágrafo único. No transporte coletivo da Orquestra em viagens não são aceitos acompanhantes.
I - a estrutura oferecida à Orquestra pela cidade anfitriã/pelo anfitrião deve ser condizente com o número de músicos e duração da viagem, no tocante aos lanches e refeições ofertadas, observando sua quantidade, qualidade e higiene;
II - atender aos servidores com restrições alimentares;
III - em jornadas com duração superior a 6 (seis) horas deve ser servido um almoço ou jantar.
Seção II
Da Disciplina
I - Lei nº 7.524, de 23 de junho de 1993: licença sem vencimentos de 4 meses para defesa de tese;
II - Lei nº 9.225, de 07 de março de 1997: licença para participação em eventos ligados à profissão;
III - Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955: licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, conforme previsto no art. 116.
I - atitude que comprometa a excelência artística da Orquestra ou sua reputação na comunidade artística e no Município;
II - conversar durante a execução do repertório nos ensaios e concertos;
III - uso de qualquer tipo de dispositivo eletrônico que cause distração ou incomode os colegas durante os ensaios e concertos;
IV - leitura de livros, jornais, revistas e similares durante a execução dos ensaios e concertos;
V - abandono do ensaio ou de uma apresentação;
VI - desleixo com a higiene pessoal.
Seção III
Dos Instrumentos Musicais
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 31 de março de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Redigido conforme Processo SEI PMC.2021.00058680-10.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito