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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 DE 13 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 14/04/2023 p.66)

Dispõe sobre o oferecimento público de sepulturas localizadas no Cemitério da Saudade de Campinas, na modalidade de concessão do direito ao uso perpétuo, mediante pagamento de Preço Público e dá outras providências.

O Ilmo. Sr. Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º, incisos I, III e XVIII, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Criação desta Autarquia;
CONSIDERANDO que os cemitérios municipais de Campinas são administrados pela SETEC de acordo com as normas contidas no Decreto Municipal nº 6.262/1980 e demais atos emanados pela Autarquia;
CONSIDERANDO que compete à SETEC determinar, sempre que necessário, os atos administrativos suplementares ao perfeito cumprimento do Decreto Municipal nº 6.262/1980;
CONSIDERANDO a otimização dos custos desta Autarquia, e necessidade de gerar novas receitas através da reestruturação dos Cemitérios Municipais.

ORDENO:

Art. 1º  A Diretoria Técnico Operacional ficará responsável pela oferta ao público de sepulturas localizadas no Cemitério da Saudade de Campinas, na modalidade de concessão do direito de uso perpétuo, mediante pagamento de Preço Público, observando-se os seguintes procedimentos:
I - observara publicidade necessária para que sejam oferecidas de forma ampla, aos munícipes, as sepulturas que estão sendo disponibilizadas para concessão perpétua, mediante pagamento de Preço Público.
II - deverá ser efetuada a divulgação na web página da SETEC, nas redes sociais, e outros meios de divulgação da SETEC da oferta de concessão de sepulturas perpetuas do Cemitério da Saudade de Campinas, mediante pagamento de Preço Público.
III - deverá ser divulgado o número das[s1] sepulturas disponibilizadas, inclusive disponibilizado a informação da quantidade de sepulturas disponíveis e mapa do Cemitério da Saudade de Campinas, possibilitando os interessados a identificação e localização das sepulturas ofertadas.

Art. 2º  Os interessados na concessão de sepulturas perpétua deverão protocolar Manifestação de Interesse de Compra na sede da SETEC, no protocolo geral, com as seguintes informações:
I - Nome Completo;
II - Cópia de RG e CPF e comprovante de Endereço;
II - Informação de telefone e e-mail de contato;
IV - Informação da forma de pagamento do preço público.

Art. 3º  As concessões serão realizadas observando os seguintes critérios:
I - Ordem cronológica do pedido;
II - Pagamento do preço público da concessão em menor parcelamento;
III - Maior idade do interessado.

Art. 4º  Não serão disponibilizadas concessões para os interessados quem já possuírem seu nome concessão de sepultura perpétua em algum dos cemitérios públicos municipais da cidade.

Art. 5º  A concessão de sepulturas está sendo oferecida no estado em que se encontra facultando aos interessados a visitação no local para tomar ciência da condição e local da sepultura, ficando cientes que é obrigatória a construção de carneiros para efetuar sepultamentos.
§ 1º  A manutenção das sepulturas é de responsabilidade dos concessionários ou seus representantes, cabendo a Autarquia a manutenção das áreas comuns.
§ 2º  Qualquer obra, que tenha que ser realizada nas sepulturas concedidas serão de integral responsabilidade de quem estiver adquirindo a concessão.

Art. 6º  É de responsabilidade integral dos concessionários adquirentes, das sepulturas, a construção dos carneiros e estrutura dos túmulos.
Parágrafo único.  As construções e obras nas sepulturas deverão obedecer às normas do Cemitério da Saudade de Campinas.

Art. 7º  Os casos omissos desta Ordem de Serviço serão encaminhados à Presidência, se for o caso, que então deliberará sobre o assunto.

Art. 8º  A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.

Campinas, 13 de abril de 2023

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Presidente - SETEC

JANAINA DE FÁTIMA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
Diretora Administrativa e Financeira - SETEC

MAURILEI PEREIRA
Diretor Técnico e Operacional - SETEC


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