Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2023
(Publicação DOM 04/05/2023 p.67)
Classificação dos Processos CDAP DUOS.
A Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de dar celeridade ao processo de análise urbanística;
Considerando a necessidade de revisão das rotinas de trabalho, a fim de desburocratizar e otimizar a prestação dos serviços realizados pela Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos (CDAP) e do Departamento de Uso e Ocupação de Solo (DUOS) da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Campinas (SEPLURB);
Considerando a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa;
Considerando o Decreto Municipal nº 18.864/2015 que dispõe sobre os procedimentos de análise de solicitações no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
DETERMINA:
1 - Os protocolos em análise na Coordenadoria de Aprovação de Projetos receberão classificação por cores de acordo com a situação do projeto e documentos apresentados pelo interessado, conforme análise realizada pelos técnicos desta coordenadoria.
2 - Protocolos sem nenhuma análise, ao serem protocolizados, receberão a marcação na cor vermelha pelo setor de expediente.
3 - Protocolos que apresentem elementos incompletos que impossibilitem a primeira análise permanecerão classificados na cor vermelha.
4 - Após a primeira análise, o técnico da CDAP poderá classificar o protocolo da seguinte maneira:
a) Protocolo com pendência de correções em planta e documentos, receberão a cor laranja;
b) Protocolo com pendência apenas de correções em planta, receberão a cor amarela;
c) Protocolo com pendência apenas de documentos, receberão a cor azul;
d) Protocolo com multa paga e/ou faltando jogos de plantas para fins de deferimento, receberão a cor verde.
5 - As cores serão alteradas, se necessário, após cada análise técnica, de acordo com a situação em que se encontrar o protocolo, conforme a correção solicitada pelo técnico da CDAP.
6 - Complementarmente as cores poderá ser indicado pelo técnico o número da quantidade de compareças dado ao protocolo, para fins de controle, conforme Decreto 18.864/2015, artigo 4º.
7 - A redistribuição de processos após "comunique-se" seguirá a classificação das cores.
8 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor 10 (dez) dias úteis após a publicação.
Campinas, 03 de maio de 2023
CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO