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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 12/2023

(Publicação DOM 25/07/2023 p.24)

Considerando o teor da Lei Complementar nº 422, de 03 de julho de 2023;
Considerando a autorização legislativa para reajuste remuneratório a servidores em exercício junto à Administração Indireta Municipal constante no artigo 7º da Lei Complementar nº 422/2023;

Considerando a isonomia remuneratória estabelecida entre servidores municipais e servidores da Rede Mário Gatti

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar, com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 422, de 03 de julho de 2.023, a aplicação do disposto na referida Lei Complementar aos servidores e contratados temporários pertencentes aos quadros da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  Ficam reajustados em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois porcento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e funções pertencentes aos quadros da autarquia, e das funções públicas em regime administrativo especial de contratação por tempo determinado existentes junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, conforme tabela nos anexos desta Resolução, a partir do mês de maio de 2.023.
§ 1º  O disposto no caput deste artigo não se aplica ao cargo de Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência Emergência e Hospitalar.
§ 2º  Todos os valores decorrentes da aplicação dos reajustes nos termos da presente Resolução estão submetidos à limitação de teto constitucional, correspondente ao valor ao subsídio pago ao Prefeito Municipal de Campinas.

Art. 3º  Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores titulares de cargos públicos pertencentes aos quadros da autarquia, para o valor de R$ 1.570,00 (mil quinhentos e setenta reais).

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2.023, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 11/2023.

ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGOREMUNERAÇÃO
DIRETOR DE DEPARTAMENTOR$ 17.683,29 OU 50% DO SALÁRIO BASE
CHEFE DE GABINETER$ 14.952,61 OU 50% DO SALÁRIO BASE
COORDENADOR        R$ 9.183,44 OU 60% DO SALÁRIO BASE

 

OBS: Em caso de provimento de cargos em comissão por servidor efetivo, este será remunerado com total indicado para o cargo ou o percentual sobre o salário base, aplicando- se o valor que for superior.

ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕESR$ 6.009,94 OU 35% DO SALÁRIO BASE
PREGOEIROR$ 6.009,94 OU 35% DO SALÁRIO BASE
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETORR$ 3.004,97 OU 25% DO SALÁRIO BASE
SUPERVISORR$ 6.009,94 OU 60% DO SALÁRIO BASE
FUNÇÃO DE CHEFIA - GERENTE DE ÁREA IR$ 1.802,99 OU 35% DO SALÁRIO BASE
FUNÇÃO DE CHEFIA - GERENTE DE ÁREA IIR$ 3.605,97 OU 45% DO SALÁRIO BASE


ANEXO III
GRATIFICAFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOREMUNERAÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR IR$ 1.201,99 OU 20% DO SALÁRIO BASE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR II R$ 2.403,98 OU 30% DO SALÁRIO BASE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR IIIR$ 3.605,97 OU 45% DO SALÁRIO BASE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR IVR$ 4.807,95 OU 80% DO SALÁRIO BASE


*Todas as tabelas foram corrigidas em 2,87% em janeiro de 2023 relativa a parcela final do dissídio 2.022,estando atualmente corrigidas em 4,52% em razão do dissídio de 2.023.

Campinas, 24 de julho de 2023

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente