Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.883, DE 25 DE JULHO DE 2023
(Publicação DOM 26/07/2023 p.01)
Coloca à disposição da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), servidores públicos de todas as Secretarias Municipais, e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas a realização do pleito facultativo, de 1º de outubro de 2023, para escolha dos conselheiros tutelares de Campinas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008, com as alterações trazidas pela Lei Municipal nº 14.461 de 26 de outubro de 2012, a Resolução CONANDA nº 170/2014, alterada pela Resolução 231/2022 e o Edital nº 001/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, publicado no Diário Oficial do Município de 07 de dezembro de 2022, que trata da convocação para eleições de conselheiros tutelares, com as alterações estipuladas pelos Editais 001, 002 e 003 de 2023, publicados no Diário Oficial do Município nos dias 23/01, 22/02 e 31/03, respectivamente; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.719 de 27 de junho de 2023, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional,
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - dia 29 de setembro, sexta-feira, durante o horário de funcionamento da escola, para colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II - dia 30 de setembro, sábado, a partir das 10:00 (dez) horas, para recepção das urnas, montagem das seções, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Comissão Eleitoral do CMDCA e da Justiça Eleitoral;
III - dia 1º de outubro, domingo, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6:00 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a orientação aos eleitores no interior do prédio.
IV - dia 02 de outubro, segunda-feira, para retirada das urnas;
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo terão direito à compensação em descanso, em dobro do número de horas trabalhadas no dia 30 de setembro e/ou 1º de outubro de 2023,que serão usufruídos em até 12 (doze) meses, mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço. (acrescido pelo Decreto nº 22.911, de 10/08/2023)
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral ou pela Comissão Eleitoral do CMDCA, para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 10:00 (dez) horas do sábado, dia 30 de setembro de de 2023;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral e para a Comissão Eleitoral do CMDCA, às 6:00 (seis) horas, no domingo, dia 1º de outubro de 2023;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral e a Comissão Eleitoral do CMDCA, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Comissão Eleitoral do CMDCA ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Comissão Eleitoral do CMDCA e/ou Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado.
Art. 5º A nomeação dos mesários para o pleito de 1º de outubro de 2023, das 8:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, será realizada pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de preferência, servidores municipais efetivos, entre os eleitores da própria zona ou seção eleitoral, que já tenham atuado como mesários nas eleições de 2022, devendo os servidores interessados preencher formulário específico de inscrição através do link https://forms.gle/CieVJA1kQP6NvDEi6 até o dia 28 de agosto de 2023. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.911, de 10/08/2023)
I - os candidatos, seus cônjuges e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive;
II - os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V - os eleitores menores de 18 anos;
VI - os Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).
Art. 6º Os servidores municipais que trabalharem no dia 30 de setembro e/ou no pleito de 1º de outubro terão direito a compensação em descanso, em dobro do número de horas trabalhadas, que serão usufruídos em até 12 (doze) meses, mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.911, de 10/08/2023)
Campinas, 25 de julho de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
CLAUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Redigido nos termos do protocolado SEI2023.00072171-81
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito