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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.883, DE 25 DE JULHO DE 2023

(Publicação DOM 26/07/2023 p.01)

Coloca à disposição da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), servidores públicos de todas as Secretarias Municipais, e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas a realização do pleito facultativo, de 1º de outubro de 2023, para escolha dos conselheiros tutelares de Campinas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008, com as alterações trazidas pela Lei Municipal nº 14.461 de 26 de outubro de 2012, a Resolução CONANDA nº 170/2014, alterada pela Resolução 231/2022 e o Edital nº 001/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, publicado no Diário Oficial do Município de 07 de dezembro de 2022, que trata da convocação para eleições de conselheiros tutelares, com as alterações estipuladas pelos Editais 001, 002 e 003 de 2023, publicados no Diário Oficial do Município nos dias 23/01, 22/02 e 31/03, respectivamente; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.719 de 27 de junho de 2023, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional,
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para a instalação de Mesas Receptoras de Votos, no pleito de escolha dos conselheiros tutelares, deverão estar à disposição da Comissão Eleitoral com a observância do seguinte cronograma:
I - dia 29 de setembro, sexta-feira, durante o horário de funcionamento da escola, para colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II - dia 30 de setembro, sábado, a partir das 10:00 (dez) horas, para recepção das urnas, montagem das seções, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Comissão Eleitoral do CMDCA e da Justiça Eleitoral;
III - dia 1º de outubro, domingo, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6:00 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a orientação aos eleitores no interior do prédio.
IV - dia 02 de outubro, segunda-feira, para retirada das urnas;
Parágrafo único.  O pessoal mencionado no inciso III deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7:00 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções.   (revogado pelo Decreto nº 22.911, de 10/08/2023)

Art. 2º  Os diretores de escola dos estabelecimentos de ensino requisitados ou responsáveis por eles designados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 29 a 30 de setembro, e 1º de outubro de 2023, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Comissão Eleitoral do CMDCA e da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo terão direito à compensação em descanso, em dobro do número de horas trabalhadas no dia 30 de setembro e/ou 1º de outubro de 2023,que serão usufruídos em até 12 (doze) meses, mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço. (acrescido pelo Decreto nº 22.911, de 10/08/2023)

Art. 3º  Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado, ou responsável por ele designado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral ou pela Comissão Eleitoral do CMDCA, para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 10:00 (dez) horas do sábado, dia 30 de setembro de de 2023;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral e para a Comissão Eleitoral do CMDCA, às 6:00 (seis) horas, no domingo, dia 1º de outubro de 2023;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral e a Comissão Eleitoral do CMDCA, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Comissão Eleitoral do CMDCA ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Comissão Eleitoral do CMDCA e/ou Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Educação e todas as autoridades escolares requisitadas, bem como, as demais Secretarias envolvidas no trabalho de organização do pleito, deverão prestar a mais ampla colaboração à Comissão Eleitoral do CMDCA e à Justiça eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 5º  A nomeação dos mesários para o pleito de 1º de outubro de 2023, das 8:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, será realizada pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de preferência, servidores municipais efetivos, entre os eleitores da própria zona ou seção eleitoral, que já tenham atuado como mesários nas eleições de 2022, devendo os servidores interessados preencher formulário específico de inscrição através do linkhttps://forms.gle/CieVJA1kQP6NvDEi6até o dia 21 de agosto de 2023.  
Art. 5º A nomeação dos mesários para o pleito de 1º de outubro de 2023, das 8:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, será realizada pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de preferência, servidores municipais efetivos, entre os eleitores da própria zona ou seção eleitoral, que já tenham atuado como mesários nas eleições de 2022, devendo os servidores interessados preencher formulário específico de inscrição através do link https://forms.gle/CieVJA1kQP6NvDEi6 até o dia 28 de agosto de 2023. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.911, de 10/08/2023)
§ 1º  Não poderão ser mesários:
I - os candidatos, seus cônjuges e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive;
II - os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V - os eleitores menores de 18 anos;
VI - os Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).
§ 2º  A Comissão Eleitoral do CMDCA e a Justiça Eleitoral realizarão treinamento dos mesários durante o horário de expediente dos servidores,no mês de setembro, em data a ser definida.

Art. 6º  Aos servidores municipais que atuarem no dia 30 de setembro e no pleito de 1º de outubro, nos termos deste decreto, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.  
Art. 6º Os servidores municipais que trabalharem no dia 30 de setembro e/ou no pleito de 1º de outubro terão direito a compensação em descanso, em dobro do número  de horas trabalhadas, que serão usufruídos em até 12 (doze) meses, mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço. 
(nova redação de acordo com o Decreto nº 22.911, de 10/08/2023)

Art. 7º  A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de julho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

CLAUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

Redigido nos termos do protocolado SEI2023.00072171-81

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito