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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO 01/2023

(Publicação DOM 26/07/2023 p.02)

REVOGADA Resolução Conjunta nº 01, de 03/09/2024- SMCGP/SMJ/SMGC

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - GT/TCESP.  

Os Secretários de Chefia de Gabinete, Justiça e Gestão e Controle, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Gestão e Controle atua como Órgão Central do Sistema de Controle Interno no município de Campinas, conforme art. 5º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 202/2018;
CONSIDERANDO a atribuição constitucional e legal do Sistema de Controle Interno de prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional, prevista expressamente na Constituição Federal (arts. 31, 70 e 74), Constituição Estadual (art. 35) e Lei Complementar Municipal nº 202/2018 (art. 3º);
CONSIDERANDO a garantia legal aos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno de acesso a quaisquer locais, documentos, informações, sistemas de informação e bancos de dados indispensáveis e necessários ao exercício das suas funções, prevista no art. 11, II, da Lei Complementar Municipal nº 202/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento nos fluxos de trabalho relativos ao atendimento das demandas oriundas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, a definição e padronização dos procedimentos e fluxos de comunicação interna;
  

  

RESOLVE:  

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - GT/TCESP no âmbito da Administração Municipal com objetivo de acompanhar as requisições de documentos, monitoramento do IEG-M e acompanhamento por servidores da Secretaria Municipal de Gestão e Controle de fiscalizações e visitas in loco.  

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto das seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito

II - Secretaria Municipal de Justiça/Núcleo de Representação Junto ao Tribunal de Contas - NRTC
III - Secretaria Municipal de Gestão e Controle
§ 1º  Os membros serão indicados pelas pastas e nomeados posteriormente por Portaria.
  

Art. 3º  O Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - GT/TCESP ficará vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle que será a responsável pela gestão administrativa das atividades apontadas no Artigo 1º desta Ordem de Serviço.  

Art. 4º  As requisições de documentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seguirão o seguinte fluxo:
I - O Núcleo de Representação Junto ao Tribunal de Contas - NRTC da Secretaria Municipal de Justiça receberá as requisições e encaminhará, via SEI, para a Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
II - A Secretaria Municipal de Gestão e Controle analisará e distribuirá as requisições aos órgãos responsáveis, destacando que todos os documentos a serem encaminhados ao TCESP atendam ao Comunicado GP 04/2016 do TCESP, que versa sobre recepção e cadastramento de documentos no processo eletrônico.
III - Caberá ainda à Secretaria Municipal de Gestão e Controle verificar se a documentação encartada guarda relação com o que foi solicitado pelo TCESP.
IV - A Secretaria Municipal de Gestão e Controle terá ainda, autonomia de verificar se a documentação juntada está em desacordo, mesmo que antes do prazo de entrega, e providenciará despacho diretamente àquele órgão informando eventual necessidade de correção.
V - Verificada a conformidade da documentação, a Secretaria Municipal de Gestão e Controle devolverá o processo contendo esses documentos para o Núcleo de Representação Junto ao Tribunal de Contas - NRTC da Secretaria Municipal de Justiça.
VI - O Núcleo de Representação Junto ao Tribunal de Contas - NRTC será responsável por encaminhar toda a documentação encartada para o TCESP conforme instrução desse órgão de controle externo.
  

Art. 5º  Quando solicitadas pelo TCESP, as visitas in loco deverão ser acompanhadas por servidor do órgão requisitado e por servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.  

Art. 6º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 25 de julho de 2023  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  

ALBERTO ALVES DA FONSECA
Secretário Municipal de Gestão e Controle
  


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