Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO 01/2023
(Publicação DOM 26/07/2023 p.02)
REVOGADA Resolução Conjunta nº 01, de 03/09/2024- SMCGP/SMJ/SMGC
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Gestão e Controle atua como Órgão Central do Sistema de Controle Interno no município de Campinas, conforme art. 5º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 202/2018;
CONSIDERANDO a atribuição constitucional e legal do Sistema de Controle Interno de prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional, prevista expressamente na Constituição Federal (arts. 31, 70 e 74), Constituição Estadual (art. 35) e Lei Complementar Municipal nº 202/2018 (art. 3º);
CONSIDERANDO a garantia legal aos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno de acesso a quaisquer locais, documentos, informações, sistemas de informação e bancos de dados indispensáveis e necessários ao exercício das suas funções, prevista no art. 11, II, da Lei Complementar Municipal nº 202/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento nos fluxos de trabalho relativos ao atendimento das demandas oriundas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, a definição e padronização dos procedimentos e fluxos de comunicação interna;
I - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
II - Secretaria Municipal de Justiça/Núcleo de Representação Junto ao Tribunal de Contas - NRTC
III - Secretaria Municipal de Gestão e Controle
I - O Núcleo de Representação Junto ao Tribunal de Contas - NRTC da Secretaria Municipal de Justiça receberá as requisições e encaminhará, via SEI, para a Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
II - A Secretaria Municipal de Gestão e Controle analisará e distribuirá as requisições aos órgãos responsáveis, destacando que todos os documentos a serem encaminhados ao TCESP atendam ao Comunicado GP 04/2016 do TCESP, que versa sobre recepção e cadastramento de documentos no processo eletrônico.
III - Caberá ainda à Secretaria Municipal de Gestão e Controle verificar se a documentação encartada guarda relação com o que foi solicitado pelo TCESP.
IV - A Secretaria Municipal de Gestão e Controle terá ainda, autonomia de verificar se a documentação juntada está em desacordo, mesmo que antes do prazo de entrega, e providenciará despacho diretamente àquele órgão informando eventual necessidade de correção.
V - Verificada a conformidade da documentação, a Secretaria Municipal de Gestão e Controle devolverá o processo contendo esses documentos para o Núcleo de Representação Junto ao Tribunal de Contas - NRTC da Secretaria Municipal de Justiça.
VI - O Núcleo de Representação Junto ao Tribunal de Contas - NRTC será responsável por encaminhar toda a documentação encartada para o TCESP conforme instrução desse órgão de controle externo.
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
Secretário Municipal de Justiça
Secretário Municipal de Gestão e Controle
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