ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2023
(Publicação DOM 1º/09/2023 p.46)
Tendo em vista a deliberação efetuada pela Diretoria Executiva quanto à realização de funções estratégicas que visam o pleno funcionamento do Sistema Único de Saúde por servidores municipais cedidos junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;
Tendo em vista a necessidade de vinculação do exercício destas funções às unidades e aos quadros da autarquia para fins de pagamento do prêmio produtividade;
A Presidência da Rede Mário Gatti DETERMINA:
Art. 1º Fica criada a matrícula especial de desempenho de função estratégica qualificadora do funcionamento do Sistema Único de Saúde junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
§ 1º A matrícula do servidor exercente da função estratégica se destina ao pagamento do prêmio produtividade específico, indicado na regulamentação municipal correlata, ao servidor assim designado.
§ 2º A designação de servidor para exercer função estratégica qualificadora do funcionamento do Sistema Único de Saúde junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar se dará por delegação emitida pela Presidência, por solicitação da Diretoria de Departamento junto à qual o servidor atua, enviada à área de Recursos Humanos da autarquia para efetivação da matrícula e lançamento dos valores correspondentes.
Art. 2º A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2.023.
Campinas, 30 de agosto de 2023
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente