Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 80/2011
(Publicação DOM 03/08/2011 p.03)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15 da Lei Municipal nº 8.869/96 e o Art. 26 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação,
RESOLVE:
Campinas, 01 de agosto de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal De Educação
Ouvindo... Clique para parar a gravao...