Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2023
(Publicação DOM 05/10/2023 p. 53)
A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 224/2019, em sua vigência, estabeleceu inciso II do Art. 6º, que deveria ser apresentado requerimento próprio (anexo I) para regularização de edificações nos termos da referida Lei Complementar;
CONSIDERANDO, no entanto, que, em muitos casos concretos, somente é possível constatar irregularidades passíveis de regularização pela referida Lei Complementar, após a primeira análise do projeto, não sendo portanto de conhecimento do interessado e do Responsável Técnico no ato do protocolo;
CONSIDERANDO que nesses casos, é necessário garantir o direito de protocolo de modo que seja garantida a aplicabilidade da legislação vigente em que o pedido foi protocolado;
CONSIDERANDO a aplicabilidade da Lei Complementar nº 224/2019 para fins de regularização de construções clandestinas e irregulares durante sua vigência, e o disposto na Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, que racionaliza os atos e procedimentos administrativos da União, Estados e Municípios, visando a simplificação e desburocratização de formalidades ou exigências.
DETERMINA:
Campinas, 04 de outubro de 2023
CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO
Ouvindo... Clique para parar a gravao...