Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA 100.491/2023
(Publicação DOM 19/10/2023 p.52)
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2023.00090737-47
RESOLVE
Revogar, a partir de 10/10/2023, a Portaria 99.649/2023 que nomeou o servidor MARCOS ROBERTO DO ROSARIO, matrícula 141269-8, para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar, junto aos Conselhos Tutelares do Município de Campinas, durante o afastamento da servidora LUCIANA LUIZ ALENCAR, matrícula 135569-4, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por licença maternidade.
Exonerar, a partir de 11/10/2023, a servidora AGENIR APARECIDA MENDES LOPES, matrícula 141519-0, do cargo de Conselheiro Tutelar, junto aos Conselhos Tutelares do Município de Campinas.
Nomear, a partir de 19/10/2023, o senhor MARCOS ROBERTO DO ROSARIO, RG 17.568.339-6, para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar, junto aos Conselhos Tutelares do Município de Campinas, até o dia 09/01/2024.
Exonerar,
a partir de 11/10/2023, a servidora AGENIR APARECIDA MENDES LOPES,
matrícula 141519-0, do cargo de Conselheiro Tutelar, junto aos Conselhos
Tutelares do Município de Campinas.
Exonerar
a partir de 19/10/2023, a servidora AGENIR APARECIDA MENDES LOPES,
matrícula 141519-0, do cargo de Conselheiro Tutelar, junto aos Conselhos
Tutelares do Município de Campinas. (nova redação de acordo com retificação da Portaria nº 100.544, de 24/10/2023-SGDP)
Nomear, a partir de 19/10/2023, o senhor MARCOS ROBERTO DO ROSARIO, RG 17.568.339-6,
para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar, junto aos Conselhos
Tutelares do Município de Campinas, até o dia 09/01/2024.
Exonerar
a partir de 10/10/2023 o servidor MARCOS ROBERTO DO ROSARIO, matrícula
141269-8 do cargo de Conselheiro Tutelar, junto aos Conselhos Tutelares
do Município de Campinas, em razão do retorno da senhora LUCIANA LUIZ
ALENCAR, matrícula135569-4, que se encontrava afastada pelo período de
120 (cento e vinte) dias, por licença maternidade. (nova redação de acordo com retificação da Portaria nº 100.544, de 24/10/2023-SGDP)