Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicação DOM 30/10/2023 p.01)
Institui o Programa de Governança Institucional e Integração de práticas em Gestão de Pessoas - "Gestão em Rede".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o processo de construção de nova cultura organizacional em andamento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, que estabelece um marco de ruptura com o conceito de recursos humanos, e o estabelecimento de uma linha de cuidado do servidor a partir do conceito de gestão e desenvolvimento de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar conhecimento, planejamento, procedimentos e fluxos de trabalho entre as áreas de gestão de pessoas existentes na Administração Pública Municipal Direta e dar transparência aos resultados, especialmente considerando as orientações dos órgãos de controle;
CONSIDERANDO a necessidade de integração intersecretarias e interinstitucional nas ações e práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.616, de 13 de agosto de 2021, que instituiu o Programa Municipal de Desburocratização;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.466, de 26 de outubro de 2022, que instituiu o Laboratório de Inovação em Gestão de Pessoas, com o intuito de incentivar e valorizar servidores e equipes da Prefeitura do Município de Campinas que desenvolverem soluções inovadoras na área de gestão de pessoas, e fomentar a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas, no capital intelectual e no compromisso com resultados;
DECRETA:
I - direcionar: orientar a preparação, a articulação e a coordenação de política e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos;
II - avaliar: produzir indicadores de ambiente, cenários e desempenho e os resultados;
III - monitorar: acompanhar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas.
I - capacidade de resposta eficiente dos serviços públicos;
II - ampliação da qualidade dos serviços públicos prestados;
III - ética e moralidade;
IV - inovação;
V - equidade, participação e ampliação da diversidade;
VI - responsabilização, controle, fiscalização, compromisso e transparência;
VII - integração e rede.
I - a valorização de práticas regulatórias, de transparência, de legitimidade, de estabilidade e de coerência do ordenamento jurídico;
II - a promoção de valores de integridade e implementação de elevados padrões de comportamento;
III - o estabelecimento de elevados objetivos organizacionais de gestão de pessoas alinhados ao interesse público, de modo que o planejamento e a execução das ações reflitam o propósito das políticas públicas e contribuam para alcançar os resultados pretendidos;
IV - a definição formal dos papéis e responsabilidades aos órgãos e unidades de gestão de pessoas de cada secretaria municipal, assegurando o desempenho das atribuições de forma efetiva;
V - a instituição, onde não houver, de órgão ou unidade de gestão de pessoas com a finalidade de coordenar as atividades e políticas de gestão de pessoas específicas da área, em consonância com este Programa de Governança Institucional e Integração de Práticas em Gestão de Pessoas;
VI - a recomendação da adoção da nomenclatura "Gestão de Pessoas" para denominação de órgãos e unidades com a finalidade de coordenar as atividades e políticas de gestão de pessoas;
VII - a adesão ao IgovPessoas, como mecanismo de monitoramento do desempenho das ações, com utilização dos resultados para identificar oportunidades de melhoria e avaliar as estratégias organizacionais estabelecidas;
VIII - a valorização da formação profissional ou capacitação concluída em cursos de gestão de pessoas pelos gestores das áreas de gestão de pessoas, desenvolvendo continuamente a capacidade das áreas, assegurando a eficácia e eficiência na utilização dos recursos organizacionais, como a gestão e a sustentabilidade do orçamento, das pessoas, das contratações e da tecnologia e segurança da informação;
IX - a valorização da formação continuada pelas equipes dos órgãos e unidades de gestão de pessoas, a partir de cursos e atividades ofertados pela Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - Inova EDGS;
X - a priorização da inovação para agregar valor público e lidar com as limitações de recursos, dificuldades estruturais e oportunidades;
XI - a consideração dos interesses, direitos e expectativas de todos os envolvidos, a saber, Administração Pública Municipal Direta, servidores, empregados públicos e população, nos processos de tomada de decisão.
I - promover a integração entre os órgãos e unidades de gestão de pessoas;
II - promover avanços no processo de implementação de nova cultura organizacional;
III - promover mecanismos de constante aumento da motivação e do nível de comprometimento dos servidores e empregados públicos, em vista dos objetivos e missões da Administração Pública Municipal Direta;
IV - otimizar e uniformizar planejamentos, procedimentos e fluxos de trabalho em gestão de pessoas, especialmente considerando as orientações dos órgãos de controle.
I - elaboração do Plano Integrado de Gestão de Pessoas com o objetivo de planejar as ações e práticas a serem adotadas na Administração, considerando as políticas afirmativas, o aperfeiçoamento das práticas administrativas, a produção do conhecimento e o desenvolvimento de servidor;
II - criação e aplicação do IgovPessoas, índice de gestão de pessoas, instrumento de direcionamento, avaliação e monitoramento das boas práticas em gestão de pessoas;
III - criação de espaço permanente de discussão constituído pela rede de órgãos e unidades de gestão em pessoas, com a finalidade de materialização da integração institucional, planejamento integrado estratégico, otimização e uniformização das práticas em gestão de pessoas.
Art. 7º O Plano Integrado de Gestão de Pessoas se constituirá como instrumento de gestão balizador das ações do programa, monitorado pelo IgovPessoas, e deverá ser elaborado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.539, de 04/09/2024)
I - qualificação e produção do conhecimento dos gestores;
II - avanço na integração ao planejamento, procedimentos e boas práticas em gestão de pessoas;
III - inovação em gestão de pessoas;
IV - planejamento e execução em gestão de pessoas, considerando especialmente as orientações dos órgãos de controle;
V - adesão às diretrizes em políticas afirmativas.
§ 2º O IgovPessoas poderá ser implementado por ferramenta digital no prazo de 24 meses. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.539, de 04/09/2024)
I - formação profissional ou capacitação concluída em cursos de gestão de pessoas pelos gestores das áreas de gestão de pessoas;
II - participação anual pela equipe de gestão de pessoas dos órgãos e unidades, em cursos e atividades ofertados pela Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - Inova EDGS;
III - adesão ao IgovPessoas.
Campinas, 27 de outubro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00106504-18.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
ANEXO I
OBJETIVOS - PLANO INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS | CORRESPONDÊNCIA - INDICADORES IGOVPESSOAS |
1 - AVALIAR, DIRECIONAR E MONITORAR A GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA | LIDERANÇA DA ALTA GESTÃO |
2 - DEFINIR A MISSÃO, VISÃO E OBJETIVOS ORGANIZACIONAIS DE LONGO PRAZO, COM ESTABELECIMENTO DE ESTRATÉGIA PARA ALCANÇÁ-LOS E DESENVOLVIMENTO DA HIERARQUIA EM UMA PLANO PARA INTEGRAR E COORDENAR AS ATIVIDADES | PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL |
3 - EXECUTAR O PROCESSO DE PLANEJAMENTO ESPECÍFICO PARA AS FUNÇÕES EM CADA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS, VISANDO DAR SUPORTE DIRETO À IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS ORGANIZACIONAIS. | PLANEJAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS |
4 - IDENTIFICAR LACUNAS, EM TERMOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS, ENTRE A FORÇA DE TRABALHO EXISTENTE E A NECESSÁRIA PARA A CONSECUÇÃO DA ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL, PERMITINDO O PLANEJAMENTO DE AÇÕES ADEQUADAS PARA ATENDER ÀS NECESSI- DADES ATUAIS E FUTURAS IDENTIFICADAS. | PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO |
5 - ENVOLVER OS PROFISSIONAIS DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL, BEM COMO PROMOVER A ATUAÇÃO DELES COMO ATORES INTERNOS NOS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS E PRÁTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS. | UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS COMO PARCEIRA ESTRATÉGICA |
6 - SELECIONAR, DESENVOLVER E AVALIAR SEUS GESTORES COM BASE EM PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS/DESEJADOS, ASSIM COMO EXECUTAR AÇÕES PARA GARANTIR A DISPONIBILIDADE DE SUCESSO- RES QUE APRESENTEM ESSES PERFIS. | GESTÃO DA LIDERANÇA E PROCESSO SUCESSÓRIO |
7 - PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS QUE CONTRIBUAM PARA A MELHORIA CONTÍNUA DO DESEMPENHO DOS SEUS GESTORES E SERVIDORES E PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS PARA A CONSECUÇÃO DA SUA ESTRATÉGIA. | GESTÃO DO CONHECIMENTO |
8 - ESTIMULAR A CAPACITAÇÃO PERMANENTE, DISPONIBILIZAR RECURSOS, PROGRAMAS E FERRAMENTAS PARA DOCUMENTAR E COMPARTILHAR O CONHECIMENTO INTERNAMENTE, DANDO SUPORTE À CONSECUÇÃO DA SUA ESTRATÉGIA. | GESTÃO DO CONHECIMENTO |
9 - REALIZAR AÇÕES DE TROCA DE INFORMAÇÕES E IDEIAS COM OS COLABORADORES, POR MEIO DE MÉTODOS OU CANAIS ESPECÍFICOS, VISANDO DIMINUIR INCERTEZAS, CLARIFICAR OBJETIVOS E ENVOLVER COLABORADORES NAS TOMADAS DE DECISÃO. | COMUNICAÇÃO |
10 - COOPERAÇÃO NO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO QUE ESTEJA VINCULADO AOS RESULTADOS PLANEJADOS E QUE DIFERENCIE ALTOS E BAIXOS NÍVEIS DE DESEMPENHO. | AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
11 - EXECUTAR AÇÕES DE RECONHECIMENTO DOS SERVIDORES COLABORADORES E EQUIPES COM BASE NO DESEMPENHO APRESENTADO E NAS METAS ORGANIZACIONAIS. | RELAÇÕES COM SERVIDORES E COLABORADORES |
12 - PROMOVER A COOPERAÇÃO E O BOM RELACIONAMENTO ENTRE SERVIDORES, COLABORADORES, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E GESTORES COM O OBJETIVO DE MELHORAR O CLIMA ORGANIZACIONAL, AS CONDIÇÕES DE TRABALHO, O COMPROMETIMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, O DESEMPENHO DOS SERVIDORES. | RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
13 - DEFINIR OS PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS/DESEJADOS PARA SUAS DIVERSAS OCUPAÇÕES, OFERECENDO AOS SERVIDORES FLEXIBILIDADE, AUTONOMIA E ATIVIDADES DESAFIADORAS PARA A INOVAÇÃO. | PERFIL PROFISSIONAL DE ATIVIDADES |
14 - SELECIONAR OS SERVIDORES COM BASE EM LACUNAS IDENTIFICADAS, EM TERMOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS, ENTRE A FORÇA DE TRABALHO EXISTENTE E A NECESSÁRIA PARA A CONSECUÇÃO DA ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL. | RECRUTAMENTO E SELEÇÃO |
15 - IDENTIFICAR AS RAZÕES DOS DESLIGAMENTOS VOLUNTÁRIOS E DAS MOVIMENTAÇÕES DE COLABORADORES ENTRE SUAS UNIDADES, UTILIZANDO ESSAS INFORMAÇÕES NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA RETER TALENTOS. | RETENÇÃO |
16 - ADERIR E EXECUTAR AÇÕES DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS, DESDE O ESTÍMULO À FORMAÇÃO DOS GESTORES E SERVIDORES, ATÉ O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE EQUIDADE EM TODOS OS ASPECTOS DESTA POLÍTICA. | POLÍTICAS AFIRMATIVAS |
17 - EXECUTAR PROCEDIMENTOS QUE LHE PERMITAM DAR SEGURANÇA RAZOÁVEL QUANTO À CONFORMIDADE DA GESTÃO DE PESSOAS COM AS NORMAS VIGENTES, DAR TRANSPARÊNCIA ACERCA DOS RESULTADOS ALCANÇADOS E RESPONSABILIZAR GESTORES PELA GESTÃO DE PESSOAS. | RESPONSABILIZAÇÃO (ACCOUNTABILITY) |
ANEXO II
ESTRUTURA DOS INDICADORES | NUMERAÇÃO DAS QUESTÕES | 2023 | 2024 | TOTAL |
1.IGOVPESSOAS | ||||
1.1 LIDERANÇA DA ALTA GESTÃO | ||||
1.2 PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL | ||||
1.3 PLANEJAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS | ||||
1.4 PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO | ||||
1.5 UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS COMO PARCEIRA ESTRATÉGICA | ||||
1.6 GESTÃO DA LIDERANÇA E PROCESSO SUCESSÓRIO | ||||
1.7 TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO | ||||
1.8 GESTÃO DO CONHECIMENTO | ||||
1.9 COMUNICAÇÃO | ||||
1.10 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | ||||
1.11 RELAÇÕES COM COLABORADORES/ RECONHECIMENTO | ||||
1.12 PERFIL PROFISSIONAL E DE ATIVIDADES | ||||
1.13 RECRUTAMENTO E SELEÇÃO | ||||
1.14 RETENÇÃO | ||||
1.15 POLÍTICAS AFIRMATIVAS | ||||
1.16 RESPONSABILIZAÇÃO (ACCOUNTABILITY) |
ANEXO III
NUMERAÇÃO DAS QUESTÕES | IDENTIFICADOR TÁTICO | ESTRATÉGIA OPERACIONAL | IGOVPESSOAS | TOTAL | |
CARGA | PESO | ||||
1 | LIDERANÇA DA ALTA GESTÃO | 1. DEFINIR E/OU REDENOMINAR UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS FORMALMENTE RESPONSÁVEL POR AUXILIÁ-LA NA AVALIAÇÃO, DIRECIONAMENTO E MONITORAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS. | |||
2 | 2. DEFINIR ESTRATÉGIAS DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DA SECRETARIA. | ||||
3 | 3. DEFINIR ESTRATÉGIA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FORMAL E INDIVIDUAL DOS SERVIDORES. | ||||
4 | 4. DEFINIR ESTRATÉGIA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FORMAL E INDIVIDUAL DOS GESTORES. | ||||
5 | 5. DEFINIR POLÍTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUCESSORES PARA AS OCUPAÇÕES DE GESTÃO. | ||||
6 | 6. AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS. | ||||
7 | 7. ACOMPANHAR OS PRINCIPAIS INDICADORES DE DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS. | ||||
8 | 8. ATUAR QUANDO AS METAS ESTRATÉ- GICAS DE GESTÃO DE PESSOAS NÃO SÃO ALCANÇADAS. | ||||
9 | 9. RECEBER, POR MEIO DE CANAIS DIRETOS, E TRATAR DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL À GESTORES E COLABORADORES DA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO. | ||||
10 | 10. APROVAR PLANO DE AUDITORIA INTERNA QUE CONTEMPLE A AVALIAÇÃO DE RISCOS RELACIONADOS À GESTÃO DE PESSOAS. | ||||
11 | PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL | 11. EXECUTAR PROCESSO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ORGANIZACIONAL, ESTABELECENDO O RESPECTIVO PLANO, COM A VISÃO, A MISSÃO E OS OBJETIVOS ORGANIZACIONAIS DE LONGO PRAZO. | |||
12 | 12. ESTABELECER OBJETIVOS ORGANIZACIONAIS DE CURTO PRAZO, ALINHADOS COM O PLANO ESTRATÉGICO ORGANIZACIONAL. | ||||
13 | 13. DIVULGAR O PLANO ESTRATÉGICO ORGANIZACIONAL PARA OS COLABORADORES. | ||||
14 | 14. AVALIAR OS RESULTADOS ORGANIZACIONAIS ALCANÇADOS EM COMPARAÇÃO AO DEFINIDO NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. | ||||
15 | PLANEJAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS | 15. ELABORAR PLANO ESPECÍFICO PARA AS FUNÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS, ALINHADO COM O PLANO ESTRATÉGICO ORGANIZACIONAL. | |||
16 | 16. ENVOLVER OS PRINCIPAIS GESTORES E GRUPOS INTERESSADOS NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS. | ||||
17 | 17. DETALHAR, NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO, OS RECURSOS (MATERIAIS, FINANCEIROS, HUMANOS) NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO(S) PLANO(S) DE GESTÃO DE PESSOAS. | ||||
18 | 18. DEFINIR OBJETIVOS, INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO PARA CADA FUNÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS. | ||||
19 | 19. AVALIAR OS RESULTADOS ALCANÇADOS POR CADA FUNÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EM COMPARAÇÃO AO QUE FOI PLANEJADO. | ||||
20 | PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO | 20. DEFINIR, DE MANEIRA DOCUMENTADA, QUANTITATIVO DE REFERÊNCIA DE PESSOAL POR UNIDADE ORGANIZACIONAL. | |||
21 | 21. UTILIZAR PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PARA DEFINIR O QUANTITATIVO NECESSÁRIO DE PESSOAL POR UNIDADE ORGANIZACIONAL. | ||||
22 | 22. ATUALIZAR, COM BASE EM PROCE- DIMENTOS TÉCNICOS, O QUANTITATIVO NECESSÁRIO DE PESSOAL POR UNIDADE ORGANIZACIONAL. | ||||
23 | 23. AVALIAR INFORMAÇÕES QUANTITATIVAS QUE DESCREVEM AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA FORÇA DE TRABALHO | ||||
24 | 24. UTILIZAR AS INFORMAÇÕES SOBRE A FORÇA DE TRABALHO PARA ORIENTAR AS DECISÕES RELATIVAS À GESTÃO DE PESSOAS. | ||||
25 | 25. IDENTIFICAR QUAIS SÃO AS OCUPAÇÕES CRÍTICAS DA ORGANIZAÇÃO. | ||||
26 | 26. IDENTIFICAR O PERFIL PROFISSIONAL REQUERIDO/DESEJADO PARA AS OCUPAÇÕES CRÍTICAS DA ORGANIZAÇÃO. | ||||
27 | 27. IDENTIFICAR LACUNAS ENTRE OS PERFIS PROFISSIONAIS APRESENTADOS PELOS COLABORADORES E OS REQUERIDOS/DESEJADOS REFERENTES ÀS OCUPAÇÕES CRÍTICAS DA ORGANIZAÇÃO. | ||||
28 | 28. DEFINIR METAS PARA REDUÇÃO DAS LACUNAS ENTRE OS PERFIS PROFISSIONAIS APRESENTADOS PELOS COLABORADORES E OS REQUERIDOS/DESEJADOS REFERENTES ÀS OCUPAÇÕES CRÍTICAS DA ORGANIZAÇÃO. | ||||
29 | UNIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS COMO PARCEIRAS ESTRATÉGICAS | 29. ENVOLVER PROFISSIONAIS DE GESTÃO DE PESSOAS NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ORGANIZACIONAL. | |||
30 | 30. ESTABELECER PARCERIAS ENTRE A UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS E AS DEMAIS UNIDADES DA ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS. | ||||
31 | 31. DEFINIR PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS/DESEJADOS PARA AS OCUPAÇÕES DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS. | ||||
32 | 32. IDENTIFICAR LACUNAS ENTRE OS PERFIS PROFISSIONAIS APRESENTADOS PELA EQUIPE DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS E OS REQUERIDOS/DESEJADOS. | ||||
33 | 33. EXECUTAR AÇÕES PARA REDUZIR AS LACUNAS IDENTIFICADAS. | ||||
34 | 34. REALIZAR ESTUDOS DAS MELHORES PRÁTICAS (BENCHMARKING) DE GESTÃO DE PESSOAS NO AMBIENTE EXTERNO À ORGANIZAÇÃO. | ||||
35 | GESTÃO DE LIDERANÇA E PROCESSOS SUCESSÓRIOS | 35. DEFINIR DE MANEIRA DOCUMENTADA E ESPECÍFICA OS PERFIS PROFISSIONAIS DESEJADOS/REQUERIDOS PARA AS OCUPAÇÕES DE GESTÃO. | |||
36 | 36. UTILIZAR PERFIS PROFISSIONAIS DESEJADOS/REQUERIDOS (DOCUMENTADOS) PARA A ESCOLHA DOS GESTORES. | ||||
37 | 37. OFERECER AÇÕES EDUCACIONAIS DE FORMAÇÃO AOS COLABORADORES QUE ASSUMEM FUNÇÕES GERENCIAIS. | ||||
38 | 38. EXECUTAR AÇÕES EDUCACIONAIS PARA ASSEGURAR A DISPONIBILIDADE DE SUCESSORES QUALIFICADOS PARA AS OCUPAÇÕES CRÍTICAS DE GESTÃO. | ||||
39 | 39. OFERECER AÇÕES EDUCACIONAIS DE LIDERANÇA QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DE CADA NÍVEL DE GESTÃO (DO OPERACIONAL AO ESTRATÉGICO). | ||||
40 | 40. OFERECER AÇÕES EDUCACIONAIS SOBRE GESTÃO DO DESEMPENHO PARA OS GESTORES DA ORGANIZAÇÃO. | ||||
41 | 41. ESTABELECER METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAIS PARA OS GESTORES ALINHADAS COM AS METAS ORGANIZACIONAIS. | ||||
42 | 42. REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FORMAL E INDIVIDUAL DOS GESTORES, COM ATRIBUIÇÃO DE NOTA OU CONCEITO. | ||||
43 | 43. IDENTIFICAR E DOCUMENTAR AS NECESSIDADES INDIVIDUAIS DE CAPACITAÇÃO DURANTE O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS COLABORADORES. | ||||
44 | 44. ELABORAR PLANO PERIÓDICO DE CAPACITAÇÃO COM INDICADORES DEFINIDOS. | ||||
45 | 45. OFERECER INCENTIVOS PARA A CAPACITAÇÃO CONTÍNUA DOS COLABORADORES (EX. BOLSAS DE ESTUDO, INCENTIVOS PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO, FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO). | ||||
46 | GESTÃO DO CONHECIMENTO | 46. EXECUTAR AÇÃO EDUCACIONAL ESPECÍFICA PARA FORMAÇÃO DOS NOVOS COLABORADORES. | |||
47 | 47. DESENVOLVER AÇÕES EDUCACIONAIS PARA OCUPAÇÕES CRÍTICAS DA ORGANIZAÇÃO QUE NÃO SÃO DE GESTÃO. | ||||
48 | 48. AVALIAR AS AÇÕES EDUCACIONAIS REALIZADAS. | ||||
49 | 49. UTILIZAR OS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES PARA PROMOVER MELHORIAS EM AÇÕES EDUCACIONAIS FUTURAS. | ||||
50 | 50. ESTIMULAR AÇÕES EDUCACIONAIS COM BASE EM NECESSIDADES FUTURAS DA ORGANIZAÇÃO, BUSCANDO MITIGAR RISCOS. | ||||
51 | 51. EXECUTAR PROCESSO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DOCUMENTANDO E COMPARTILHANDO O CONHECIMENTO COM OS COLABORADORES. | ||||
52 | 52. ORIENTAR A FORÇA DE TRABALHO EM RELAÇÃO AO COMPARTILHAMENTO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO. | ||||
53 | COMUNICAÇÃO | 53. DIVULGAR, DE FORMA AMPLA, INFORMAÇÕES DE INTERESSE DOS SERVIDORES E COLABORADORES. | |||
54 | 54. ENVOLVER OS COLABORADORES NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO, BUSCANDO PRODUZIR DECISÕES ORGANIZACIONAIS AMPLAMENTE APOIADAS. | ||||
55 | 55. AVALIAR AS SUGESTÕES DE MELHORIA DA GESTÃO RECEBIDAS DOS SERVIDORES, OFERECENDO RESPOSTAS SOBRE SUA IMPLEMENTAÇÃO OU NÃO. | ||||
56 | 56. VERIFICAR SE OS SERVIDORES ESTÃO SATISFEITOS COM SEU NÍVEL DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO ORGANIZACIONAL. | ||||
57 | 57. REALIZAR PESQUISAS JUNTO AOS SERVIDORES PARA AVALIAR O AMBIENTE DE TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO (EX. PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL OU PESQUISA DE SATISFAÇÃO). | ||||
58 | AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | 58. ESTABELECER METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAIS E/OU DE EQUIPES ALINHADAS COM AS METAS ORGANIZACIONAIS. | |||
59 | 59. VERIFICAR SE OS COLABORADORES COMPREENDEM AS EXPECTATIVAS RELATIVAS AO SEU DESEMPENHO. | ||||
60 | 60. VERIFICAR SE HÁ ENCONTROS RE- GULARES ENTRE OS AVALIADORES E OS AVALIADOS PARA ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO. | ||||
61 | 61. REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FORMAL E INDIVIDUAL DOS COLABORADORES, COM ATRIBUIÇÃO DE NOTA OU CONCEITO, VINCULADA AO ALCANCE DOS RESULTADOS ORGANIZACIONAIS. | ||||
62 | 62. COMUNICAR EXPRESSAMENTE (FEEDBACK) AOS COLABORADORES OS ASPECTOS POSITIVOS E/OU NEGATIVOS DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. | ||||
63 | 63. PROPOR AÇÕES EDUCACIONAIS PARA OS SERVIDORES COM BASE NAS OPORTUNIDADES DE MELHORIA IDENTIFICADAS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. | ||||
64 | 64. EXECUTAR PROCEDIMENTOS QUE RES- GUARDEM A TRANSPARÊNCIA E A IMPARCIALIDADE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. | ||||
65 | 65. EXECUTAR PRÁTICAS DE RECONHECIMENTO POR DESEMPENHO ALINHADAS COM AS METAS ORGANIZACIONAIS. | ||||
66 | RECONHECIMENTO | 66. ESTABELECER PROCEDIMENTOS E REGRAS CLARAS E TRANSPARENTES NAS PRÁTICAS DE RECONHECIMENTO. | |||
67 | RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 67. REUNIR-SE COM SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSE PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DOS SERVIDORES. | |||
68 | 68. ESTIMULAR PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. | ||||
69 | 69. AVALIAR OS RESULTADOS OBTIDOS COM O PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. | ||||
70 | 70. ADERIR AOS PROGRAMAS E AÇÕES DE COMUNICAÇÃO/SENSIBILIZAÇÃO INTERNA SOBRE A NECESSIDADE DE RESPEITO À DIVERSIDADE (EX. GÊNERO, RAÇA, ORIENTAÇÃO SEXUAL, OPÇÃO RELIGIOSA, DENTRE OUTRAS). | ||||
71 | PERFIL PROFISSIONAL E DE ATIVIDADE | 71. DEFINIR PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS/DESEJADOS PARA CADA OCUPAÇÃO OU GRUPO DE OCUPAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO. | |||
72 | 72. EXAMINAR A ADEQUAÇÃO ENTRE OS PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS/DESEJADOS E A ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL. | ||||
73 | 73. OFERECER AOS SERVIDORES OPORTUNIDADES DE REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DESAFIADORES, COMPLEXOS, INOVADORES. | ||||
74 | RECRUTAMENTO E SELEÇÃO | 74. DEFINIR DE MANEIRA DOCUMENTADA E ESPECÍFICA OS PERFIS PROFISSIONAIS DESEJADOS/REQUERIDOS OBJETO DE SELEÇÃO EXTERNA (EX. CONCURSO PÚBLICO) DE NOVOS COLABORADORES. | |||
75 | 75. IDENTIFICAR DE MANEIRA DOCUMENTADA E ESPECÍFICA, ANTES DE ABRIR PROCESSO SELETIVO EXTERNO, A QUANTIDADE DE NOVOS COLABORADORES NECESSÁRIOS EM CADA UNIDADE ORGANIZACIONAL. | ||||
76 | 76. EXECUTAR PROCESSO ESTRUTURADO PARA A ALOCAÇÃO DOS NOVOS COLABORADORES, BASEADO EM PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS/DESEJADOS. | ||||
77 | 77. AVALIAR SE AS ATIVIDADES DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO RESULTARAM NA ESCOLHA DE PESSOAS QUE APRESENTAM OS PERFIS PROFISSIONAIS REQUERIDOS/DESEJADOS PELA ORGANIZAÇÃO. | ||||
78 | 78. MOVIMENTAR INTERNAMENTE OS COLABORADORES COM BASE NA COMPARAÇÃO ENTRE O QUANTITATIVO ATUAL DE PESSOAL E O QUANTITATIVO DE REFERÊNCIA DE PESSOAL DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS. | ||||
79 | 79. MOVIMENTAR INTERNAMENTE OS COLABORADORES COM BASE NA COMPARAÇÃO ENTRE O PERFIL PROFISSIONAL APRESENTADO POR ELES E O PERFIL PROFISSIONAL REQUERIDO/DESEJADO PELAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS. | ||||
80 | 80. UTILIZAR FERRAMENTAS ESTRUTURADAS DE SELEÇÃO INTERNA (EX. BANCO DE CURRÍCULOS, BANCO DE TALENTOS, BANCO DE COMPETÊNCIAS, TESTES, ETC). | ||||
81 | RETENÇÃO | 81. EXECUTAR PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAR, ALÉM DAS RAZÕES DE CARÁTER LEGAL, AS CAUSAS DOS DESLIGAMENTOS VOLUNTÁRIOS DA ORGANIZAÇÃO. | |||
82 | 82. UTILIZAR AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CAUSAS DE DESLIGAMENTO PARA PROMOVER MELHORIAS NA GESTÃO ORGANIZACIONAL. | ||||
83 | 83. EXECUTAR PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAR AS CAUSAS QUE INFLUENCIAM A MOVIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES DENTRO DA ORGANIZAÇÃO. | ||||
84 | 84. UTILIZAR AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CAUSAS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA PARA PROMOVER MELHORIAS NA GESTÃO ORGANIZACIONAL. | ||||
85 | 85. REALIZAR AUDITORIAS INTERNAS NA ÁREA DE PESSOAL. | ||||
86 | 86. ESTABELECER OS COLABORADORES RESPONSÁVEIS POR CADA FASE (PLANEJAMENTO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO) DAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS. | ||||
87 | 87. MONITORAR CONJUNTO DE INDICADORES RELEVANTES SOBRE SUA FORÇA DE TRABALHO (EX. ÍNDICES DE ABSENTEÍSMO, ÍNDICES DE ROTATIVIDADE, PROJEÇÕES DE APOSENTADORIA, ETC). | ||||
88 | 88. EXECUTAR PROCEDIMENTOS PARA ASSEGURAR QUE AS INFORMAÇÕES E OS DADOS RELATIVOS À GESTÃO DE PESSOAS SEJAM ATUAIS E PRECISOS E PROPICIEM COMUNICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. | ||||
89 | 89. IDENTIFICAR E DIVULGAR PARA OS PROFISSIONAIS DE GESTÃO DE PESSOAS A LEGISLAÇÃO, A JURISPRUDÊNCIA E AS ORIENTAÇÕES NORMATIVAS RELATIVAS À GESTÃO DE PESSOAS, ORIENTANDO ACERCA DE COMO ELAS DEVEM SER APLICADAS INTERNAMENTE. |