Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 154/2023
(Publicação DOM 24/05/2023 p.24)
REVOGADA pela Resolução nº 328, de 21/11/2023-Setransp
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 30 do Decreto Municipal nº 19.925 de 19 de junho de 2018 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 382/2014 criou e consolidou a 2ª CIP então vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Destituir o Sr. Alexandre Alasmar Júnior, como Representante titular dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.
Art. 2º Destituir o Sr. Osvaldo Santos Bernardo De Moraes, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.
Art. 3º Nomear o Sr. Abrãao Strey, como representante titular dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.
Art. 4º Nomear a Sra. Sandra Maria Menezes Ferreira da Rocha, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.
Art. 5º Ficam mantidas as demais nomeações e a 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente: PRISCILLA ALESSANDRA FILETTI Suplente: EMERSON RIOS NOGUEIRA;
II - Representante da EMDEC S/A: EDMAR DA SILVA ALVES Suplente: EDSON CARLOS PONTES;
III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: VALDIR VICENTE DO AMARAL Suplente: RENATO MENEZES DA SILVA;
IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: WALTER ROCHA DE OLIVEIRA Suplente: LUIZ ALBERTO LINARES NUNES;
V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: ABRÃAO STREY Suplente: SANDRA MARIA MENEZES FERREIRA DA ROCHA.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 302/2022.
Campinas, 23 de maio de 2023
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes