Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.144, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
(Publicaçao DOM 16/01/2024 p.1)
Ver Decreto nº 23.488, de 25/07/2024 - Novo valor do subsídio
Estabelece o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das linhas do sistema de transporte público nesta etapa pré-licitação do novo sistema e da finalização das obras do BRT;
DECRETA:
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo o valor de R$ 121.824.085,00 (cento e vinte e um milhões oitocentos e vinte e quatro mil e oitenta e cinco reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI o valor de R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais).
I - subsídio - 121000.12110.26.453.2007.4082.339039.0001.100000;
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2007.4076.339039.0001.100000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de janeiro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00001718-35.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito