Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01/2024
(Publicação DOM 17/01/2024 p.14)
Considerando a observância ao disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 73 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a existência de servidores cedidos pela municipalidade para laborar junto à autarquia sem prejuízos de vencimento, ocupando cargos e funções de confiança com pagamento complementar efetuado pela autarquia;
Considerando a necessidade, especificamente em relação ao pagamento da gratificação natalina, em aplicar a incidência da limitação remuneratória constitucional, tendo em vista a realização de pagamentos pela municipalidade e autarquia sob mesmo título;
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar,
RESOLVE:
Art. 1º A gratificação natalina (13º salário) incidente sobre o adicional remuneratório pago em razão de exercício de cargo ou função em comissão junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar será paga em parcela única, até a data limite de 20 de dezembro do ano referência.
Art. 2º O valor devido a título de décimo terceiro salário será calculado através da soma dos valores pagos pelo Município e aqueles devidos pela autarquia, aplicando-se, na ocasião do pagamento pela autarquia, a limitação remuneratória (teto constitucional), nas hipóteses em que couber.
Art. 3º O teor desta resolução não se aplica aos servidores titulares de cargo em comissão que não possuam a qualidade de servidores efetivos cedidos pelo Município para atuar junto à autarquia.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Campinas, 16 de janeiro de 2024
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente
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