Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 13/05/2004
(Publicação DOM 19/05/2004 p.9)
Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987
RESOLVE:
Parágrafo único. O bem tombado pela presente Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e da Lei 10.390 de 21 de dezembro de 1999.
Art. 1º Tombar a Capela situada à Avenida Oswaldo Von Zuben nº 297, quarteirão 9859, Praça 5, Bairro das Palmeiras, ao lado do clube Sociedade Hípica de Campinas, exemplo do estilo neocolonial brasileiro, a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP-1). (nova redação de acordo com a retificação de 08/11/2007)
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005. (nova redação de acordo com a retificação de 08/11/2007)
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada pela praça 5 onde se situa a Capela. (nova redação de acordo com a retificação de 08/11/2007)
Art. 3º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a Inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem. (nova redação de acordo com a retificação de 08/11/2007)
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Presidente do CONDEPACC
(19, 20 e 21/05)