Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 026, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicação DOM 22/02/2024 p.04)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 08, 27 de outubro de 2020, de que suspende, por tempo indeterminado, os efeitos da Resolução SME nº 01, de 16 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os princípios, os objetivos, a organização e a avaliação do trabalho pedagógico nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral, Emefeis, da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de dados qualitativos e quantitativos visando subsidiar estudos para a qualificação e ampliação da oferta de Educação Integral;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC. 2023.00096754 - 70,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear o (a) s seguintes servidore (a) s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem Grupo de Trabalho (GT) para dar continuidade a avaliação e análise iniciada pelo GT instituído pela Portaria SME nº 98, de 19 de setembro de 2023, alterada pela Portaria SME nº 108, de 05 de outubro de 2023, visando a apresentação de propostas para qualificação e a ampliação da oferta de Educação Integral:
I - Departamento Pedagógico, Tania Maria Ximenes, matrícula 122.071 - 3;
II - Naed:
a) Norte, Kelly de Albuquerque Boaventura, matrícula 133.823 - 4;
b) Sul, Maria Lucia Garcia Yada, matrícula 129.954 - 9;
c) Leste, Rosane Garcia Dorazio Nogueira, matrícula 124.794 - 8;
d) Noroeste, Marilu Dascanio Ramos, matrícula 138.926 - 2;
e) Sudoeste, Eliseu Muniz dos Santos, matrícula 119.944 - 3.
III - Assessoria de Legislação e Normas Educacionais:
a) Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244 - 3;
b) Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697 - 9;
c) Nilson Robson Guedes Silva, matrícula 124.777 - 8;
IV - Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, Fábio Henrique Gulo, matrícula 141.614 - 6;
V - Coordenadoria Setorial de Formação:
a) Lucia Helena Pegolo Gama, matrícula 120.552 - 8;  
a) Guilherme Rodrigues dos Reis, matrícula 136.438-3 (nova redação de acordo com a Portaria nº 34, de 06/03/2024- SME)

b) Wladimir Stempniak Mesko, matrícula 119.678 - 2;
VI - Coordenadoria Setorial de Educação Básica:
a) José Rubens Guido Júnior, matrícula 138.536 - 4;
b) Janaina Tunussi de Oliveira, matrícula 136.426 - 0;
c) Ana Paula Seco Menardi, matrícula 138.084 - 2;
VII - Emefei Doutor João Alves dos Santos:
a) Lilian Carvalho Lima, matrícula 129.908 - 5;
b) Bruna Ale Souza, matrícula 119.518 - 2;
c) Renato Horta Nunes, matrícula 107.355 - 9;
VIII - Emefei Professor Zeferino Vaz:
a) Rafael Fernando da Costa, matrícula 140.074 - 6;
b) Ana Carolina Gonçalves, matrícula 127.871 - 1;
c) Egmar Almeida Santos da Silva, matrícula 119.330 - 9;
IX - Emefei Padre Francisco Silva:
a) Vanderlei Aparecido de Jesus Nunes Júnior, matrícula 137.888 - 0;
b) Emiliane Cristine Moraes de Melo Marques, matrícula 119.135 - 7;
c) Daniele Camila Pinto, matrícula 126.423 - 0;
X - Emefei Paulo Freire:
a) Arlete Barbosa Sforca, matrícula 133.858 - 7;
b) Ana Cláudia de Sousa Rodrigues, matrícula 119.725 - 8;
c) Elaine Juliano Pereira, matrícula 109.043 - 7;
XI - Emefei Orlando Carpino:
a) Gabriele Leite de Godoy, matrícula 110.515 - 9;
b) Letícia de Oliveira Rodrigues, matrícula 127.851 - 7;
c) Elaine Cristina Gomes, matrícula 132.117 - 0;
XII - Emefei Raul Pila:
a) Carolina da Silva Costa, matrícula 130.656 - 1;
b) Andrea dos Anjos Cassado, matrícula 130.873 - 4;
c) Natali Seleguim Carrenho, matrícula 121.943 - 0;
XIII - Emefei Professora Elza Maria Pellegrini de Aguiar:
a) Paula Tamanho Toniate, matrícula 132.203 - 6;
b) Nara Devi Dasi Almeida, matrícula 135.928 - 2;
XIV - Emefei Padre Avelino Canazza:
a) Danilo José de Oliveira Becker, matrícula 140.270 - 6;
b) Helena Zauk Motta Palermo, matrícula 102.340 - 3;
XV - Emefei Julio de Mesquita Filho, Gabriela Nascimento Spach, matrícula 140.053 - 3;
XVI - Pesquisadore (a) s:
a) Daniel Carlos Estevão, matrícula 131.878 - 0;
b) Dejanira Fontebasso Marquesim, matrícula 122.128 - 0;
c) Crislaine Fernandes Matozinhos Silva, matrícula 133.743 - 2.
Parágrafo único. É prerrogativa da coordenação do GT convidar, se necessário, outros membros da comunidade escolar visando obter informações complementares para o adequado desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 2º  O GT deve ser coordenado pela equipe de Supervisão Educacional da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais e a 1ª reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, das 15h às 17h pelo Google Meet, através do link: https: //meet.google. com/pgp - yogh - ine, para definição do cronograma de trabalho.

Art. 3º  O relatório conclusivo, bem como a proposta de adequação a Resolução SME nº 01, de 2020, devem ser encaminhados por meio de processo SEI, ao Departamento Pedagógico até 07 de junho de 2024.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de fevereiro de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação