Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DA FUMEC
(Publicação DOM 10/04/2024 p.10)
Os membros do Conselho Fiscal, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 29, Inciso III, da Lei Complementar nº 188 de 27 de dezembro de 2017:
§ 1º O presidente do Conselho Fiscal será eleito entre os seus membros efetivos.
§ 2º É vedada a acumulação da função de membro efetivo ou suplente do Conselho Fiscal com qualquer outra da fundação.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, sendo permitida a recondução.
I - apreciar as contas, balancetes e balanços da fundação;
II - opinar sobre os assuntos de contabilidade, gestão orçamentária e patrimonial e gestão financeira e administrativa por solicitação do presidente da fundação ou do Conselho Administrativo e;
III - requisitar da presidência da fundação as informações que se tornarem necessárias para o bom desempenho de suas atribuições.
§ 1º O Conselho Fiscal poderá requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos, processos ou papéis relacionados à administração financeira, orçamentária e patrimonial da fundação.
§ 2º As solicitações a que se referem o inciso II do caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva da fundação, que providenciará a formalização das mesmas.
§ 1º Compete ao Secretário do Conselho Fiscal as atas e pareceres das reuniões.
Titulares:
Fabio Forte Andrade - matrícula 64937-6
José Aparecido Rocha - matrícula 63.655-0
Nilson Lopes Vieira - matrícula 400
Suplentes:
Francisca Euciliene de Araujo Cabral- matrícula 632783-43
Joabe Silvério da Silva - matrícula 127210-1
Thiago José Zanotti - matrícula 110.241-9
Campinas, 09 de abril de 2024
LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA
Controle Interno
Ouvindo... Clique para parar a gravao...