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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 03/2024 - SECLIMAS

(Publicação DOM 29/10/2024 p.03)

Dispõe sobre o prazo para resposta aos questionamentos dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (SECLIMAS) e estabelece a forma de comunicação a ser adotada.

O Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso das atribuições e,
Considerando o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, que rege a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o direito à transparência e à publicidade dos atos administrativos, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
Considerando a Lei nº 15.963/2020 que estabelece as normas gerais sobre o procedimento administrativo no âmbito da Administração direta e indireta no Município de Campinas;
Considerando o princípio da participação comunitária e a necessidade de respostas tempestivas para o bom andamento dos trabalhos dos Conselhos Municipais de Participação e Controle Social;
Considerando a importância do diálogo constante e colaborativo entre a SECLIMAS e os Conselhos Municipais de Participação e Controle Social, para assegurar a efetividade das políticas públicas ambientais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que a Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (SECLIMAS) responda aos questionamentos e solicitações dos Conselhos Municipais de Participação e Controle Social a ela ligados, a saber: Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA), Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental - APA de Campinas (CONGEAPA) e o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande (CONGEAPA Campo Grande).
Parágrafo único.  O prazo de resposta poderá ser reduzido para 15 (quinze) dias úteis quando atestado o seu caráter de urgência pelo Conselho Municipal e pelos órgãos técnicos da SECLIMAS.

Art. 2º  Os questionamentos dos conselhos deverão ser enviados formalmente, por meio de ofício endereçado à SECLIMAS, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 3º  Em casos excepcionais, quando a resposta não puder ser apresentada dentro do prazo estabelecido no art. 1º, a SECLIMAS deverá informar aos Conselhos solicitantes, dentro do mesmo prazo, as razões da impossibilidade e a data provável para o envio da resposta final.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de outubro de 2024

ROGERIO MENEZES
Secretário do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade