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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N.° 17 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2005

(Publicação DOM de 17/12/2005:30)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8° , da Lei Municipal n.° 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,

CONSIDERANDO o que o Decreto n.° 15.349 de 15 de dezembro de 2005, suspendeu o expediente nas repartições públicas nos dias 23 e 30 de dezembro p.f., e fixou o horário de inicio dos expediente dias 26 de dezembro de 2005 e 02 de janeiro de 2006 ;

ORDENO:

Art. 1° - Fica suspenso o expediente de trabalho na Autarquia Municipal nas sextas-feiras dos dias 23 e 30 de dezembro p.f..;

Art. 2° - Fica estabelecido às 12:00 horas como sendo o inicio do expediente nas segundas-feiras dos dias 26 de dezembro de 2005 e 02 de janeiro de 2006.

Art. 3° - Em decorrência do disposto nos artigos 1°. e 2°. desta Ordem de Serviço, os servidores deverão compensar a integridade das horas não trabalhadas até o final do mês de fevereiro/06, à razão de 01 (uma) hora diária, estendendo-se a jornada de trabalho até as 18:00 horas.

§ único - Ressalvados os casos de férias ou licenças legais, a não compensação das horas de trabalho no prazo acima estabelecido, acarretará o descontos legal correspondente aos dias não compensados.

Art. 4° - Caberá ao Supervisor de cada divisão juntamente com a DRH fiscalizar o cumprimento das disposições desta Ordem de Serviço.

Art. 5° - Ficam excluídos das disposições contidas nos artigos 1° e 2° desta Ordem de Serviço, em função dos serviços considerados essenciais e prioritários, os servidores afetos aos serviços de natureza imprescindível, cujas escalas de trabalho previamente elaboradas deverão ser obedecidas integralmente, a saber:

I Serviços Funerários;

II Serviços de Cemitérios;

III Floricultura;

IV Motoristas;

V Serviços de Fiscalização de Uso do Solo Público.

Art. 6° - Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE.

Campinas, 16 de dezembro de 2005.

ERIVELTO LUÍS CHACON
Diretor Adm. Financeiro - SETEC

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente-SETEC

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional - SETEC

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC - OAB/SP n° 62.493


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