Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.959 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 15/12/2010 p.02)
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 17.455, de 06/12/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes e similares em disponibilizar cadeira infantil nas especificações da norma técnica que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 14 de dezembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Francisco
Sellin
Prot.: 10/08/11.718