Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO
(Publicação DOM 03/06/2010 p.07)
Ver
Resolução nº 102, de 27/05/2010 - CONDEPACC (Processo 05/2003)
Ver Comunicado s/nº, de 14/11/2003-Condepacc (Processo 05/2003)
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 27 de maio de 2010, Ata 385, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987; como consequência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9.585/88 , artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS |
PROCESSO |
ÁREA BREJOSA NA FAZENDA RIO DAS PEDRAS E MACIÇO ARBÓREO PRÓXIMO |
005/2003 |
Campinas, 01 de junho de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC