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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 02/2006

(Publicação DOM de 23/05/2006:15)

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os casos de pacientes internados neste Hospital Municipal que negam submissão a tratamento médico proposto;

CONSIDERANDO os termos da Resolução número 06/2005 publicada no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2005 que instituiu o termo de negativa de consentimento de submissão a tratamento hospitalar ;

CONSIDERANDO que o parágrafo quarto de sobredito termo está suscitando dúvidas quanto ao seu implemento por parte do corpo médico desta Instituição;

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1° - Fica doravante instituída nova redação para o parágrafo quarto do termo referido,fazendo parte integrante deste, da forma que segue:

Desta forma,ciente da orientação supra,coloco-me a disposição para a alta.

Art. 2° - Ficam mantidas inalteradas as demais disposições do termo de negativa;

Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de maio de 2006.

ROBER TUFI HETEM

Presidente do HMMG.