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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.593 DE 22 DE ABRIL DE 2013.

(Publicação DOM 23/04/2013: 01)

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM BRAILE, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Todas as bibliotecas públicas municipais disponibilizarão a Constituição Federal, impressa no Sistema Braile, para as pessoas portadoras de deficiência visual ou com baixa visão.

Art. 2º - A Constituição Federal em Braile deverá estar em local de fácil acesso dentro das bibliotecas e em locais adaptados para este tipo de leitura.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a firmar parcerias para viabilizar a implantação da presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de abril de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

Autoria: C.M.C. - Ver. Elcio Batista e Luiz Henrique Cirilo

Protocolado: 13/08/3735


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