Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.840 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
(Publicação DOM 16/12/1981 p.03)
Ver Lei 7.413 , de 30/12/1992
Regulamenta a Lei nº 5.132 de 26/08/1981, que dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de rampas, que permitam o acesso de deficientes físicos.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA
PAÇO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos
Negócios Jurídicos
ENGº JURANDYR POMPEO CAMPOS FREIRE
Secretário de Obras
e Serviços Públicos
ARQTº EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de
Planejamento
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REGULAMENTO
I -
pavimentação contínua de um só tipo, com superfície antiderrapante;
II -
ressalto no lado exposto com um mínimo de 5cm (cinco centímetros)
de altura;
III -
corrimão firmemente fixado;
IV -
corrimão dos dois lados quando as rampas tiverem acesso frontal;
V -
corrimão do lado exposto quando o acesso for lateral.
I -
devem ser fáceis de segurar e seus diâmetros não excederão uma e
meia (1 1/2) polegada;
II -
um espaço livre de pelo menos 5cm (cinco centímetros) entre o
corrimão e a parede;
III -
os suportes devem ser fixados abaixo dos corrimãos.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos
Negócios Jurídicos
ARQTº EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de
Planejamento