Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.178 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010
(Publicação DOM 09/10/2010 p.01)
Ver Resolução nº 01 , de 09/10/2010-SMCAIS
Dispõe sobre a Instrução e Tramitação dos Processos Administrativos referentes aos pedidos de cofinanciamento da Rede Executora de Assistência Social do Município de Campinas para o Exercício de 2011, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - ofício dirigido à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão
Social, indicando, necessariamente, o nível de Proteção Social e os serviços,
programas, projetos ou benefícios socioassistenciais de proteção social básica
ou especial pleiteados;
II - plano(s) de ação anual dos serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção social básica ou especial a serem cofinanciados, obrigatoriamente no
modelo padrão, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cidadania,
Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, através de Resolução, atendendo as
disposições do art. 116 de Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e das
Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III - cópia do ato constitutivo (Estatuto Social) devidamente registrado em
cartório;
IV - cópia do organograma da entidade ou organização de assistência social;
V - cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade ou
organização de assistência social (ata da assembléia que constituiu a atual
diretoria);
VI - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF)
do(s) representante(s) legal(is) da entidade ou organização de assistência
social - aquele(s) que possui(em) poderes para representar ativa e passivamente
a entidade ou organização de assistência social, ou especificamente para
assinar convênios ou instrumentos congêneres;
VII - cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, a ser
obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
VIII - certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade
Social - CND-INSS, a ser obtida no endereço eletrônico
www.previdenciasocial.gov.br;
IX - certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
CRFFGTS, a ser obtida no endereço eletrônico www.cef.com.br;
X - declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da
conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;
XI - declaração de que mantém regularidade nos recolhimentos de encargos
trabalhistas;
XII - declaração de que não está impedida de receber novos repasses públicos.
I - 21 (vinte e um) representantes indicados formalmente pelos respectivos
conselhos municipais, sendo:
b) 06 (seis) do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
c) 02 (dois) do Conselho Municipal do Idoso - CMI;
d) 02 (dois) do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência -
CMDPD;
e) 02 (dois) do Conselho Municipal da Mulher - CMM.
II - 22 (vinte e dois) representantes indicados pela SMCAIS, sendo 14 (catorze)
membros do Departamento de Operações de Assistência Social e 08 (oito) membros
da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle.
I - solicitação registrada no Sistema de Informações Municipais/Siafem;
II - declaração do ordenador de despesa;
III - minuta do Termo de Ajuste a ser celebrado;
IV - informação de que a entidade encontra-se em dia com a prestação de contas
dos recursos recebidos do Fundo Municipal de Assistência Social;
V - Termo de Disponibilidade Financeira;
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de outubro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
DARCI SILVA
Secretária de
Cidadania, Assistência e Inclusão Social
SAULO PAULINO LONEL
Secretário de
Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 06/10/52.656, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de
Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
OBSERVAÇÃO : RESOLUÇÃO COMPLETA PUBLICADA EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO.