Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/10/2013: p.32)
O Senhor Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o protocolo nº 2010/10/41863, que trata de convênio celebrado com a FUNAP - Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel, que tem por missão institucional contribuir para a recuperação social do preso e do egresso e para melhoria de suas condições de vida, através da qualificação profissional e do oferecimento de trabalho remunerado, devendo, para tanto, prestar serviços de limpeza urbana, manutenção de próprios públicos, bem como recapeamento de vias públicas, através de mão de obra de sentenciados com objetivo de reinserção social dos mesmos;
CONSIDERANDO o contido na Clausula 1ª, § Terceiro, "que trata do horário de execução das tarefas, sendo de 2ª a 6ª feira, das 7:30 às 16:30 horas, com intervalo de uma hora" ;
CONSIDERANDO o contido na Clausula 2ª, alínea J, "que trata da comunicação prévia as INTERVENTES, qualquer alteração no local e horário de execução das tarefas a serem desempenhadas pelos reeducandos";
CONSIDERANDO o contido na Clausula 4ª, alíneas a e b, que trata de "garantir a ronda permanente aos locais estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio da Coordenadoria dos Presídios e acompanhar o percurso para o local de trabalho".
DETERMINA:
Fica EXPRESSAMENTE PROIBIDO as Administrações Regionais, Subprefeituras e os Departamentos desta Secretaria, fazer deslocamento do local previamente programado, que não aquele definido pela área de Coordenadoria Gestão de Pessoas/DAF, das equipes de REEDUCANDOS que prestam serviços junto à Municipalidade.
CUMPRA-SE
Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Campinas, 07 de outubro de 2013
ENG.º ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO
MUNICPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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