Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N° 03
(Publicação DOM de 08/12/2001:10)
O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a legislação urbanística que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo objetiva disciplinar parâmetros construtivos e a existência harmônica dos diferentes usos no meio urbano,
Considerando que o zoneamento deve orientar o uso urbano e não estabelecer padrões únicos de ocupação restringindo o desenvolvimento de projetos,
RESOLVE:
a) sejam atendidos pela edificação os parâmetros construtivos estabelecidos pela Lei n° 6.031/88 ;
b) quando a edificação se referir a dois ou mais parâmetros construtivos não serão exigidos afastamentos entre os tipos construtivos propostos;
ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente