Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 03/05
(Publicação DOM de 19/11/2005:14)
Ver Ordem de Serviço n° 05, de 28/12/2005 - SMU (prorroga prazo)
Ver
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a reforma administrativa através do
Decreto 15.176/05
, que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO
a complexidade e a quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO
a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.
DETERMIMA:
A Prorrogação do prazo de vigência da
Ordem de Serviço n° 02/05
.
Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:
- Alvará de Aprovação; - Alvará de Execução; - Certificado de Conclusão de Obras; - Alvará de Funcionamento; - Licença para instalação de Publicidade; - Licença para Instalação de Torres de Transmissão de Dados; - Diretrizes Urbanísticas; - Aprovação de Projetos de Subdivisão e/ou Anexação de Lotes; - Aprovação de Levantamento Planialtimétrico; - Aprovação Prévia e Final de Projetos de Arruamento e Loteamento.
Após analisados e aptos para aprovação deverão,
até 31 de Dezembro de 2005
, serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
Campinas, 16 de Novembro de 2.005
ARQ° HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo
(18, 19 e 22/11)