Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicação DOM de 10/12/2004 p.08)
Substituída pela Resolução nº 72 , de 27/11/2008-Condepac
Ver Comunicado s/nº, de 03/05/2004-Condepacc (Processo 10/2001)
Ver Comunicado s/nº, de 19/12/2003-Condepacc (Processo 10/2001)
RESOLVE:
I Área envoltória de 15,00 (quinze) metros a partir da fachada lateral direita do bem tombado;
II Área envoltória de 15,00 (quinze) metros a partir da fachada posterior do bem tombado;
III Área envoltória até o limite do passeio público (sarjeta) a partir das fachadas frontal e lateral direita do bem tombado, incluindo o jardim fronteiriço ao imóvel e a entrada principal, situada no entroncamento da Avenida Abolição com a Rua Irmã Ana Justina;
IV Lote da Capela Santa Cruz do Fundão, localizada na Avenida Abolição nº 1017, qt.1214;
I Ficam proibidas novas construções na área envoltória dentro dos limites do lote do bem;
II O jardim fronteiriço ao imóvel e a entrada principal deverão ser mantidos e conservados de acordo com a sua concepção original e quaisquer intervenções propostas deverão ser encaminhadas em forma de projeto para análise prévia e apreciação do CONDEPACC;
I Dentro dos limites do lote da Capela Santa Cruz do Fundão não poderá haver de nenhuma forma descaracterização ou modificação sem apreciação prévia do CONDEPACC. Quaisquer intervenções pretendidas deverão ser encaminhadas em forma de projeto para análise prévia e apreciação do CONDEPACC;
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC