Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 02/2010
(Publicação DOM 11/03/2010: p.08)
O Secretário Municipal de
Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino
Fundamental;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº 05, de 06/05/2008, que estabelece as
diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades
Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de
Avaliação;
CONSIDERANDO
a
Resolução Nº 09
, de 06/11/2009, que fixa normas para o cumprimento
dos tempos pedagógicos pelos professores de Educação Básica da Rede Municipal
de Ensino de Campinas;
DETERMINA:
1.
Os diretores educacionais das
Escolas Municipais de Ensino Fundamental deverão encaminhar, ao titular do
Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, por meio do
endereço eletrônico sme.depe@campinas.sp.gov.br, até a data de 31/03/2010, as
seguintes informações:
a)
a constituição da Comissão Própria de Avaliação, CPA, indicando a
quantidade e a relação nominal dos representantes de cada segmento;
b)
a relação nominal dos professores, participantes da CPA, e a quantidade
de Horas - Projeto atribuída a cada um deles.
2. Os diretores educacionais deverão organizar as informações, solicitadas nos itens anteriores, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Ordem de Serviço.
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de março de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
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