Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 002/2010 GAB

(Publicação DOM 06/02/2010: 09)

Regulamenta a Escala de Serviço da GMC no Período do Carnaval

CONSIDERANDO a necessidade de efetivo específico, que garanta a segurança do público, dos participantes e do próprio municipal, no Desfile das Escolas de Samba organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas.
O Sr. Almirante Pedro Álvares Cabral, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA que:

1 O Superintendente Operacional e os Comandantes de Bases da GMC deverão convocar, excepcionalmente, os guardas municipais para o patrulhamento e segurança do evento de carnaval, que ocorrerá no período de 12 a 16 de fevereiro de 2010.
2 Os GMs que trabalham em escala 12X36, as equipes de Patrulhamento a Pé, Patrulhamento de Bicicletas, Motocicletas, Proin, Projeto Capoeira e Canil, estão incluídos nesta escala;
3 Para a execução desta Ordem de Serviço, os Superiores Hierárquicos deverão obedecer aos seguintes critérios:
Equipe Diurna: os GMs que integram as equipes 12X36 de folga escala e os GMs que integram o turno contrário à data do plantão, que estarão de folga escala no dia subseqüente;
Equipe Noturna: os GMs de folga escala e os que integram o turno contrário à data do plantão.
4 - O horário de início e término do plantão, serão definidos por entendimento da Superintendência Operacional da GMC;
5 Caso haja necessidade, a fim de se evitar prejuízo ao serviço, haverá convocação para os eventos de pré carnaval.
6 Os GMs com restrições ou quaisquer irregularidades no porte de arma funcional que impeçam a cautela fixa ou diária, não estão autorizados a participarem desta escala.
7 -
A concessão de folgas abonadas, horas excedentes ou folgas de merecimento, durante o período do evento estão suspensas.

A fim de que não se alegue desconhecimento, encaminhe-se para ciência a todas às Bases Operacionais.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 27 de janeiro de 2010

ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública