ORDEM DE SERVIÇO Nº 645 DE 24 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 25/05/2010 p.06)
Revogado pelo
Decreto nº 17.403, de 14/09/2011
Dispõe sobre a operacionalização da ferramenta de gestão informatizada denominada Sistema COFISC para sua utilização pelo Comitê Gestor de Fiscalização Integrada, em atendimento ao disposto no Decreto 16.823 , de 27/10/2009.
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de dar efetivo
cumprimento aos termos do
Decreto Municipal nº 16.823
/2009, que cria o Comitê Gestor de
Fiscalização Integrada - COFISC, no âmbito do Município;
CONSIDERANDO
a necessidade de operacionalizar a
ferramenta de gestão informatizada criada pela Informática dos Municípios
Associados - IMA, denominado Sistema COFISC, contendo o Relatório Social
Integrado (afeto à Operação "Bom Dia, Morador de Rua"), o Relatório
Integrado de Fiscalização (vinculado à Operação "Tolerância Zero") e
relatórios estatísticos e quantitativos das ações;
CONSIDERANDO
a necessidade de se relacionar o
nome dos servidores de cada um dos órgãos e entidades da Administração Pública
envolvidos nas ações do COFISC, cuja atuação guarde relação com o conteúdo da
ferramenta de gestão disponibilizada pela IMA, e para que possam ser
devidamente treinados para a utilização do sistema em comento;
CONSIDERANDO
, finalmente, a necessidade de se
atribuir a administração do sistema a um ou mais servidores com participação no
COFISC,
DETERMINA:
Art. 1º
Fica denominado "Sistema
COFISC" a ferramenta de gestão informatizada criada pela Informática de
Municípios Associados - IMA, com a finalidade de unificar as informações
provenientes das Operações "Bom Dia, Morador de Rua" e
"Tolerância Zero", a qual disponibilizará, para fins de alimentação
do órgão ou entidade envolvidos, o Relatório Social Integrado e o Relatório
Integrado de Fiscalização, bem ainda relatórios estatísticos e quantitativos.
Parágrafo único. Cada órgão ou entidade envolvidos nas ações do Comitê
Gestor de Fiscalização Integrada, caso seja necessário, e segundo análise de
conveniência e oportunidade feita pelo Coordenador do COFISC, deverá destacar
um servidor responsável para receber o devido treinamento da Informática de
Municípios Associados - IMA, a fim de que possa cadastrar, acompanhar e
atualizar as informações que sejam afetas ao órgão ou entidade a que se vincula.
Art. 2º
O servidor designado, nos termos do
parágrafo único do artigo 1º desta Ordem, além do treinamento correspondente,
receberá uma senha de acesso ao Sistema, tendo ainda a responsabilidade pela
manutenção de seu sigilo e pela veracidade das informações disponibilizadas no
sistema eletrônico em questão.
§ 1º
Caberá ao servidor designado nos termos deste artigo efetuar,
imediatamente após a realização da Operação "Bom Dia, Morador de Rua"
ou "Tolerância Zero", o cadastramento da demanda relacionada à sua
área de atuação, bem como o resultado alcançado.
§ 2º
O servidor em referência deverá, ainda, no prazo máximo de 15 dias
da entrada em vigor da presente Ordem de Serviço, efetuar o cadastramento das
demandas pretéritas enfrentadas pelo COFISC, cujo objeto esteja vinculado ao
órgão ou entidade a que pertença.
Art. 3º
O Coordenador do COFISC, a seu
critério, designará no mínimo dois servidores para treinamento e administração
do "Sistema COFISC", os quais serão responsáveis pela criação de
usuários e senhas, liberação de acesso, controle de transações, cadastramento
de novos órgãos ou entidade da Administração e controle das ações
disponibilizadas para preenchimento pelo usuário.
Art. 4º
Outras questões referentes ao
"Sistema COFISC" deverão ser disciplinadas pelo Coordenador do Comitê
Gestor de Fiscalização Integrada, com vistas a dar fiel cumprimento ao disposto
no
Decreto Municipal nº 16.823
/2009.
Art. 5º
Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 24 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
PROTOCOLADO Nº
2010/10/18.118