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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08 DE 09 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 10/06/2006:24)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8º , da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO que os servidores lotados na sede, tem à disposição um relógio de ponto localizado no piso térreo da Expedição da Autarquia;
CONSIDERANDO que há necessidade de se disciplinar a entrada e saída de funcionários e visitantes nas dependências da Autarquia visando garantir a segurança interna e do patrimônio:
ORDENO:

Art. 1º - Que a partir desta data, fica terminantemente proibida a entrada ou saída de funcionários e/ou visitantes da Autarquia pelo Serviço Funerário e/ou pelas dependências do Velório Municipal;
Parágrafo Único Excetua-se do artigo anterior os servidores da Administração e da DIFUN que se utilizam da passagem interna no horário e exclusivamente a serviço;

Art. 2º - O acesso de visitantes somente poderá ser feito após o registro de seu nome e RG em livro próprio, bem como o assunto a ser tratado na Autarquia e/ou o servidor que irá atendê-lo, pela entrada principal do prédio;
Parágrafo Único Nenhum visitante poderá entrar nas dependências internas da Autarquia sem estar devidamente acompanhado de um servidor, bem como indentificado com o crachá de VISITANTE;

Art. 3º - O não cumprimento do previsto na presente Ordem de Serviço, sujeitará o infrator às penalidade funcionais previstas;

Art. 4º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 9 de junho de 2006

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

ERIVELTO LUÍS CHACON
Diretor Administrativo Financeiro

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico

PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico


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