Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 039/03 - GDGM
(Publicação DOM 05/11/2003 p.11)
CONSIDERANDO
que o uso do pessoal interno no
apoio a segurança da base não pode interferir nos serviços do Setor
O Diretor da Guarda municipal no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
1 --
O Superior de Plantão tem autonomia para o remanejamento de guardas
e viaturas, se necessário, para o bom andamento dos serviços prestados e para o
cumprimento das ordens vigentes;
2 --
O Superior de Plantão poderá utilizar o pessoal interno para rondas
internas desde que estes não permaneçam fixos;
3 --
O Setor de Armamento deve contar sempre com um guarda fixo, que não
poderá ser remanejado;
4 --
O Setor de Armamento deverá permanecer com as janelas abertas;
5 --
Todos os guardas que prestam serviços na Base e estejam aptos a
portar armas, durante a noite deverão estar armados;
Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de
cópias nas Bases Regionais.
Campinas, 03 de novembro de 2003.
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda
Municipal (O original assinado)
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