Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 002/2004 - G/DGM
(Publicação DOM de 07/02/2004:15)
CONSIDERANDO
a necessidade de manutenção da ordem
e disciplina.
CONSIDERANDO
a necessidade de alguns cuidados para que tenhamos um
ambiente de trabalho adequado.
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições determina
que:
1-
O responsável pela Base Regional, no que se refere ao controle tanto
de pessoal, quanto de manutenção e a determinação de procedimentos é o Superior
hierárquico responsável pelo local.
2 -
Os GMs de serviço, se reportarão ao superior de área do operacional
somente após a liberação do responsável pela Base Regional, quando do
encerramento da formatura, das ordens e determinações para o serviço.
3 -
Entende-se por controle pessoal, a escala de folgas, controle dos
cartões de ponto, pontualidade a assiduidade dos guardas municipais, bem como a
postura e utilização do uniforme.
4 -
Entende-se por manutenção, os cuidados que deverão ser adotados por
cada equipe para a conservação e limpeza de toda a área, materiais de uso comum
e equipamentos, pois é de responsabilidade do servidor o zelo pelo bem público.
5 -
Entende-se por determinação de procedimento aquilo que o responsável
pela Base Regional julgar necessário naquela data.
Cumpra-se.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a
leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a
fixação de cópias nas Bases Regionais.
Campinas, 09 de janeiro de 2004
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda
Municipal