Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.904 DE 31 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 01/08/1998 p. 01)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.596, de 05/08/2017
Fixa os preços públicos de que trata o artigo 8º da Lei nº 9.569, de 17 de dezembro de 1997 que "Disciplina a coleta de resíduos sólidos de saúde no Município de Campinas e dá outras providências".
I -
coleta (custo unitário) - R$/Tonelada: 273,07;
II -
tratamento (custo unitário) - R$/Tonelada: 1.194,00;
III -
destinação final (custo unitário) - R$/Tonelada: 67,48.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Respondendo pela Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Secretário de Obras, Serviços Públicos e Projetos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa