Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.410 DE 01 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 02/09/2003 p.06)

Dispõe sobre as competências da Comissão Especial do Distrito Industrial de Campinas - CEDIC.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 175 da Lei Orgânica do Município de Campinas e a necessidade de regularizar o loteamento industrial denominado Distrito Industrial de Campinas - DIC visando sua adequação à legislação urbanística e registrária;
CONSIDERANDO os termos do Art. 176, "b" da Lei Orgânica do Município e do artigo 25, VIII do Plano Diretor de Campinas e a necessidade de definir o tratamento a ser dado às ocupações implantadas irregularmente na área do DIC;

CONSIDERANDO a competência da Prefeita para delegar, por decreto, a autoridade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º A competência da Comissão Especial do Distrito Industrial de Campinas - CEDIC, criada pela Portaria nº 60.522, de 8 de outubro de 2002, no âmbito da Secretaria de Gabinete e Governo, passa a ser regulamentada pelo presente Decreto.

Art. 2º Compete à CEDIC promover os atos necessários à regularização urbanística e registrária do Distrito Industrial de Campinas, especialmente:
I - o levantamento de dados e informações referentes às áreas que constituem o DIC, tais como: titularidade dos imóveis desapropriados, fase das ações desapropriatórias, composição e localização dos lotes projetados do DIC; 

II - a realização de estudos técnicos, elaboração de plantas e planilhas; 
III - o encaminhamento, ao setor competente, dos documentos necessários à aprovação do plano de regularização do loteamento e seu registro; 
IV - a definição, com base em estudos ambientais, urbanísticos e jurídicos, sobre a possibilidade de se regularizar empreendimentos habitacionais de interesse social implantados irregularmente sobre a área do DIC.
Parágrafo único. Para a realização de suas tarefas, a CEDIC poderá solicitar de qualquer órgão municipal ou empresa instalada no DIC, material, informações, pareceres e estudos.

Art. 3º A CEDIC será composta por representante, com o respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos e empresas:
I - Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária;
II - Secretaria Municipal de Habitação;
III - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IV - Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB;
V - Secretaria Municipal de Transportes
V - Secretaria Municipal de Transportes/ Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A.;
VI - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
VII - Secretaria Municipal de Finanças;
VIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
IX - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.

Art. 3º A CEDIC será composta por um representante, e respectivos suplentes, de cada uma das seguintes pastas e empresas: (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.399, de 10/07/2014)

I - Secretaria Municipal de Habitação;
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Transportes/Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A;
V - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI - Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Os membros do CEDIC ficarão responsáveis pelos pareceres técnicos conclusivos, bem como pelas manifestações das pastas que representam.
§ 1º Os representantes e os suplentes da CEDIC serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas e empresas, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação deste Decreto, e nomeados mediante portaria do Executivo. (renumerado de acordo com o Decreto nº 18.399, de 10/07/2014)
§ 2º Os membros do CEDIC ficarão responsáveis pelos pareceres técnicos conclusivos acerca da regularização fundiária do Distrito Industrial de Campinas, bem como pelas manifestações das pastas que representam. (acrescido de acordo com o Decreto nº 18.399, de 10/07/2014)
§ 3º Fica assegurada a participação, nas reuniões, de 01 representante da Associação das Empresas do Distrito Industrial de Campinas, devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Habitação, sem direito a voto. (acrescido de acordo com o Decreto nº 18.399, de 10/07/2014)

Art. 4º A CEDIC será coordenada pelo Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária.
Art. 4º A CEDIC será presidida pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, que poderá indicar, dentre os representantes, o seu coordenador. (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.579 , de 22/08/2006)
Art. 4º A CEDIC será presidida pelo Secretário Municipal de Habitação. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.399, de 10/07/2014)

Art. 5º A CEDIC deverá apresentar relatório semestral das atividades ao Secretário de Gabinete e Governo.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de setembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita de Campinas

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

MOACIR BENEDITO PEREIRA
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício