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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO N° 07 de 28/06/2006


(Publicação DOM 29/06/06:23)

Ver Ordem de Serviço n° 12 , de 28/12/2006 SMU (prorroga o prazo de vigência)

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a reforma administrativa através do Decreto 15.176, de 07/07/2005 ,que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.

CONSIDERANDO a complexidade e a quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.

CONSIDERANDO a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.

DETERMIMA:

A prorrogação do prazo de vigência da Ordem de Serviço n° 03, de 16/11/2005 . Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:

- ALVARÁ DE APROVAÇÃO

- ALVARÁ DE EXECUÇÃO

- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS

- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

- LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE PUBLICIDADE

- LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE TORRES DE TRANSMISSÃO DE DADOS

- DIRETRIZES URBANÍSTICAS

- APROVAÇÃO DE PROJETOS DE SUBDIVISÃO E/OU ANEXAÇÃO DE LOTES

- APROVAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO

- APROVAÇÃO PRÉVIA E FINAL DE PROJETOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO

Após analisados e aptos para aprovação deverão , até 12 de Dezembro de 2006 , serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo. A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.

Campinas, 28 de Junho de 2.006

ARQ° HÉLIO CARLOS JARRETTA

Secretário Municipal de Urbanismo