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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.930, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 24/09/1992 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 12.374, de 15/10/1996

Dispõe sobre a criação e organização do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
que as atividades de ensino na área de saúde constituem importante instrumento para elevação da qualidade dos serviços de saúde prestados à população;
a instituição do Sistema Único de Saúde - SUS e sua tarefa constitucional no ordenamento da formação de recursos humanos em saúde;
o disposto na Lei Orgânica de Saúde (Federal) nº 8080, de 19 de setembro de 1990;
as especificidades do trabalho em saúde e a introdução permanente no processo de trabalho de novas tecnologias,

DECRETA:

Artigo 1º  Fica criado junto à Secretaria Municipal de Saúde o Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde.

Artigo 2º  O Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde tem por finalidade a transformação da qualidade dos serviços de atenção à saúde, através do desenvolvimento contínuo de atividades e programas destinados aos estudantes, residentes, estagiários e trabalhadores de saúde em geral, tendo como princípios básicos:
I - O caráter multiprofissional das ações de saúde;
II - Integração da assistência individual às ações de saúde coletiva;
III - A integralidade, a universalidade e equidade das ações de saúde;
IV - A integração ensino-serviço no sentido da construção do Sistema Único de Saúde - SUS;
V - A participação e o envolvimento dos trabalhadores de saúde no processo de construção, desenvolvimento e gestão do Centro.

Artigo 3º  São atribuições do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde:
I - Formular diretrizes, elaborar, executar, coordenar, controlar e avaliar o plano de formação profissional na área de saúde.
II - Desenvolver atividades de formação através de cursos de qualificação profissional (autorizados pelo Conselho Estadual de Educação) e em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde.
III - Desenvolver e aperfeiçoar o material didático e novas metodologias de ensino.
IV - Realizar estudos sobre a utilização correta e eficiente dos recursos didáticos e de divulgação.
V - Formular e propor a Secretaria Municipal de Saúde diretrizes para os funcionários participarem de programas de capacitação e aperfeiçoamento;
VI - Planejar, articular e avaliar programas de capacitação e aperfeiçoamento;
VII - Orientar e avaliar o desempenho dos professores e dos demais envolvidos no processo de ensino-aprendizagem;
VIII - Promover a realização periódica de análise dos resultados e dos custos dos programas executados.

Artigo 4º  O Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde terá a seguinte organização estrutural;
I - Conselho Diretor;
II - Coordenação Técnica;
III - Núcleo de Projetos;
IV - Núcleo de Assessoria e Convênios;
V - Núcleo de Multimeios;
VI - Secretaria Administrativa.
Parágrafo Único.  A organização funcional e estrutural do Centro de Educação será melhor detalhada no Projeto de Reforma Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 5º  A composição do Conselho Diretor e o Regimento Interno do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde será elaborada em Decreto específico, após apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 6º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de setembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA CRUZ GARCIA
Secretário de Saúde