Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 39 DE 11
DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 12/11/2004:22)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Mesa da Câmara Municipal
de Campinas, nos termos do
§ 2º
do art. 40
da Lei Orgânica do Município de
Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º
-
Acrescenta a alínea "e"
ao
inciso VI do artigo 152
da Lei Orgânica do Município de Campinas, com a seguinte
redação:
"Art. 152 .................
I - ...............................
....................................
VI - ............................
...................................
e) a vedação de que trata a alínea "b" do presente inciso estende-se
aos imóveis com contrato de locação, instrumento de cessão, comodato ou
equivalente, devidamente registrado, desde que comprovada a atividade religiosa
na data do fato gerador."
Art. 2º
-
Esta emenda entra em vigor na data
de sua publicação. Campinas, 11 de novembro de 2004.
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
SHINJI OYA
1º
Secretário
JOÃO DA SILVA
2º Secretárioautoria: Vereador Luiz
Franco
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 11 DE NOVEMBRO DE
2004.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral