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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
COMUNICADO

(Publicação DOM de 17/02/2005 p.03)

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em conformidade com a legislação aplicável à espécie, mais precisamente às disposições contida no Art. 5º do Decreto nº 9585 de 11 de agosto de 1988, e artigo 27, parágrafo 1º e 2º da Lei Municipal de nº 5887, esta medida assegura, desde logo, a preservação do bem em estudo de tombamento ou tombado,
Determina que qualquer intervenção, reforma, demolição, construção nova ou manutenção deverá ser precedida de análise e autorização do CONDEPACC, nos imóveis abaixo relacionados:
- Centro de Convivência ;
- Teatro Castro Mendes ;
- Palácio dos Azulejos ;
- Palácio da Mogiana ;
- Estação Cultura incluindo todos os prédios do complexo da FEPASA que constam no processo de tombamento;
- Museu da Cidade ( prédio da Lidgerwood);
- Bosque dos Jequitibás e seus edifícios;
- Monumentos e Praças que são tombados e que pertençam ao Município;
- Subprefeitura de Sousas e de Joaquim Egidío e a Administração Regional 14 ,

Campinas, 11 de fevereiro de 2005

PROF. ROGÉRIO CEZAR CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer - Presidente do CONDEPACC

(17 , 18, 19/02)


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