LEI Nº 12.504, DE 13 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 14/03/2006: p.11)
REVOGADA pela Lei nº 13.104
, de 17/10/2007
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 11.346 DE 30 DE AGOSTO DE 2002
A Câmara Municipal aprovou
e eu, seu Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do
§5º
do Art. 51
da Lei
Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º
-
- Ficam alterados os
Artigos 1º
e 3º
da Lei nº
11.346 de 30 de Agosto de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a compensar os débitos
inscritos na dívida ativa, com créditos contra a Fazenda no Município e suas
Autarquias, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios vencidos pendentes
de pagamento.
...............................................
Art. 3º
-
- Para fins previstos no Artigo 1, a
Fazenda Pública Municipal poderá aceitar os créditos contra a Fazenda Pública
do Município ou Autarquias, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios
vencidos pendentes de pagamento, provenientes de Cessão de Crédito em
particulares" (NR)
Art. 2º
-
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de março de 2006.
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA: Vereador Francisco Sellin
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral