Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 020/2004
(Publicação DOM 21/12/2004 p.16)
REVOGADA pela Resolução nº 18, de 06/11/2008-HMMG
CONSIDERANDO
a preocupação de prevenir riscos ocupacionais, sanitários e
ambientais,
CONSIDERANDO
a necessidade da elaboração e implantação de programas de
educação e conscientização ambiental,
CONSIDERANDO
o disposto nas Resoluções RDC n. 33/2003 e RDC n. 175/2004,
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das
suas atribuições legais,
§ 1º O coordenador da CRH será escolhido pelos seus pares,
entre os membros efetivos.
§ 2º A convocação dos suplentes obedecerá a ordem em que forem
mencionados no ato de nomeação, podendo ser temporária ou definitiva,
dependendo dos motivos da convocação.
a)
Examinar
e reavaliar o PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde) existente, estudando e indicando as soluções viáveis para os problemas
encontrados;
b)
Estabelecer metas, procedimentos e rotinas relativos aos
resíduos gerados, juntamente com os coordenadores e gerentes das unidades;
c)
Estabelecer ações setorizadas;
d)
Apoiar as gerências das unidades
no processo de implantação das ações acordadas pela Comissão;
e)
Levantar
recursos existentes e necessários para implementação das ações;
f)
Avaliar
tecnicamente as propostas que chegarem à Comissão;
g)
Elaborar programas
de educação ambiental e capacitação em conjunto com a área de recursos humanos
e subsidiar tecnicamente suas implantações;
h)
Subsidiar a implantação
dos três R(s): redução, reutilização e reciclagem.
Presidente
Reavaliar o PGRSS existente.
Estudar soluções viáveis para os problemas encontrados.
Estabelecer metas, procedimentos e rotinas juntamente com os coordenadores e
gerentes das unidades visando melhoria continua.
Estabelecer ações setorizadas.
Apoiar as gerências das unidades no processo de implantação das ações acordadas
pela Comissão.
Levantar recursos existentes e necessários para implementação das ações.
Avaliar tecnicamente as propostas que chegarem à Comissão.
Elaborar programas de educação ambiental e capacitação juntamente com o
Recursos Humanos e subsidiar tecnicamente suas implantação.
Subsidiar a implantação dos 3 R(s) redução, reutilização e reciclagem.
A Duração do mandato será de 02 anos prorrogável.
Serão feitas reuniões ordinárias quinzenais e extraordinárias quando
necessárias convocadas pela Coordenação.
As atas de reunião deverão ser lavradas em livro próprio.
Todo membro da comissão deverá indicar um suplente para que, na sua ausência,
não sejam paralisadas as atividades.
A ocorrência de 03 faltas consecutivas por um membro da Comissão nas reuniões
implicará em sua exclusão.
A Comissão de Resíduos será composta por representantes (oficiais e
suplentes) indicados pela Presidência do Hospital, das seguintes áreas:
Estrutura Proposta:
Coordenação Daniela Cochiolito
Diretoria Norton de Assumpção Martarello
Segurança do Trabalho Amaury Lourenço dos Santos
Haddock Odin Hennes
João Gama Godoy
CCIH Carla das Virgens Caiado
Soraya Bertini Bernal
Enfermagem Laercio Valvassoura
Hospital Sentinela Rossé Mahó Llaveria Lafulla
Higiene e Limpeza Maria das Graças Rael
Apoio Rogério F. Carvalho
Farmácia Deise barbieri Finatti
Ana Paula Marchi R. Simões
Engenharia e Obras Daniela Cochiolito
Regina L. R. R. Lino