Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.111 DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicação DOM 15/10/2004 p.06)
Revogada pela Lei nº 12.321 , de 20/07/2005
I - auxiliar o Executivo Municipal a definir a proposta de Novo Plano Diretor a ser encaminhado ao Legislativo Municipal até junho de 2005, mediante a proposta inicial elaborada pelo Grupo de Trabalho para o Novo Plano Diretor GT/NPD, criado pelo
Decreto nº 14.769
, de 09 de junho de 2004;
II - organizar os Congressos da Cidade de Campinas, que deverão ser realizados anualmente;
III - organizar e coordenar a realização do II Congresso da Cidade de Campinas;
IV - garantir que a pauta do II Congresso da Cidade de Campinas contemple a definição do Novo Plano Diretor do Município, mediante a análise e revisão da proposta de ante-projeto pelo GT/NPD;
V - garantir que a pauta do II Congresso da Cidade de Campinas contemple a formulação de uma proposta PPA - Plano Plurianual - 2006 a 2009;
VI - encaminhar as propostas de Novo Plano Diretor e do PPA formulado pelo II Congresso da Cidade ao Executivo Municipal, para que este possa encaminhá-los ao Legislativo via projeto de lei;
VII - cuidar do cumprimento das resoluções do I Congresso da Cidade;
VIII - dar encaminhamento às deliberações da 1ª Conferência Nacional das Cidades em articulação com o Conselho Nacional das Cidades e o Conselho Estadual das Cidades;
IX - elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 60 dias após empossado, cuja alteração poderá ser promovida mediante apresentação de proposta de emenda subscrita por um terço dos componentes do Conselho, restando aprovada a modificação se contar com a maioria absoluta de seus membros.
X - opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento da cidade quando achar pertinente.
I
-
b) 2 (dois) trabalhadores ou trabalhadoras do serviço público municipal;
c) 2 (dois) representantes da sociedade civil eleitos para o Fórum de Interconselhos;
d) 1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo;
e) 1 (um) representante do Governo Federal.
II - 15 (quinze) representantes dos Empreendedores
, sendo:
b) 1 (um) representante do setor do comércio;
c) 1 (um) representante do setor de transporte;
d) 1 (um) representante do setor de habitação;
e) 1 (um) representante dos produtores rurais;
f) 2 (dois) representantes das micro e pequenas empresas;
g) 2 (dois representantes das cooperativas;
h) 2 (dois) representantes dos concessionários de serviço público;
i) 1 (um) representante do setor de serviços;
j) 2 (dois) representantes de universidades e institutos de pesquisa;
k) 1 (um) representante de associações técnico-profissionais.
III - 15 (quinze) representantes dos movimentos sociais e populares
:
b) 3 (três) representantes de movimentos pelos direitos humanos;
c) 2 (dois) representantes de sindicatos;
d) 2 (dois) representantes do movimento estudantil;
e) 2 (dois) representantes de organizações religiosas;
f) 2 (dois) representantes de organizações ambientalistas.
Prefeita Municipal