Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 29/02/2008:01)
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM ZELAR PELO SEU ESPAÇO NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, A FIM DE EVITAR A PRESENÇA DE OBJETOS OU RECIPIENTES QUE POSSAM ACUMULAR ÁGUA E TRANSFORMAR-SE EM CRIADOURO DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a alta infestação, no município, do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue;
CONSIDERANDO a necessidade de controle da proliferação do mosquito, mediante ações sobre o meio ambiente, eliminando-se criadouros como medida eficaz para o controle da epidemia;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 15.935, de 14 de agosto de 2007, que sugere a elaboração de um alerta aos chefes de setores, coordenadores e gestores de todos os serviços para atentarem ao problema em suas respectivas unidades de trabalho,
DETERMINA :
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 28 de fevereiro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal de Campinas
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