Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05/2006 DRM/SMF, DE 08 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM de 09/03/2006:11)
Dispõe sobre os casos de suspensão das inscrições mobiliárias dos contribuintes e substitutos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na
Lei n° 10.248
, de 15 de setembro de 1999, no
e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os casos de suspensão das inscrições dos contribuintes inscritos no cadastro mobiliário nos termos dos
arts. 66, 67 e 69
do Decreto n° 15.356, de 20 de outubro de 2005;
EXPEDE
a seguinte
Instrução Normativa:
I -
os dados cadastrais obrigatórios constantes no Documento de Informação Cadastral - DIC estejam desatualizados ou incorretos;
II -
o contribuinte ou responsável não for localizado no endereço constante no Documento de Informação Cadastral - DIC;
III -
o contribuinte ou responsável, após notificado, deixar de exibir livros, declarações ou outros documentos solicitados pela Administração Tributária;
IV -
o contribuinte ou responsável embaraçar por qualquer modo a ação fiscal.
I -
para os casos previstos nos inciso I e II do artigo 1°, com a atualização cadastral mediante a apresentação de novo Documento de Informação Cadastral DIC;
II -
para os casos previstos nos inciso III e IV do artigo 1°, com o atendimento pleno das exigências feitas pela Administração Tributária, atestada por Auditor Fiscal Tributário, lotado no Departamento de Receitas Mobiliárias.
Campinas, 08 de março de 2006
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias