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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05/2006 DRM/SMF, DE 08 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM de 09/03/2006:11)

Dispõe sobre os casos de suspensão das inscrições mobiliárias dos contribuintes e substitutos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei n° 10.248 , de 15 de setembro de 1999, no Art. 66 - da Lei n° 12.392, de 20 de outubro de 2005, e no art. 129 do Decreto n° 15.356, de 26 de dezembro de 2005,
e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os casos de suspensão das inscrições dos contribuintes inscritos no cadastro mobiliário nos termos dos
arts. 66, 67 e 69 do Decreto n° 15.356, de 20 de outubro de 2005;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1° - Mediante ato da Coordenadoria Setorial do Cadastro Mobiliário, por seus Auditores Fiscais Tributários a inscrição mobiliária poderá ser suspensa, quando:
I - os dados cadastrais obrigatórios constantes no Documento de Informação Cadastral - DIC estejam desatualizados ou incorretos;
II - o contribuinte ou responsável não for localizado no endereço constante no Documento de Informação Cadastral - DIC;
III - o contribuinte ou responsável, após notificado, deixar de exibir livros, declarações ou outros documentos solicitados pela Administração Tributária;
IV - o contribuinte ou responsável embaraçar por qualquer modo a ação fiscal.

Art. 2° - A suspensão deverá ser formalizada por meio Documento de Informação Cadastral - DIC, no qual deverá constar a motivação e a fundamentação legal do ato que originou a suspensão.

Art. 3° - Suspensa a inscrição mobiliária, a Coordenadoria Setorial do Cadastro Mobiliário promoverá, por seus Auditores Fiscais Tributários, a publicação de edital no Diário Oficial do Município de Campinas.

Art. 4° - A suspensão cessa com:
I - para os casos previstos nos inciso I e II do artigo 1°, com a atualização cadastral mediante a apresentação de novo Documento de Informação Cadastral DIC;
II - para os casos previstos nos inciso III e IV do artigo 1°, com o atendimento pleno das exigências feitas pela Administração Tributária, atestada por Auditor Fiscal Tributário, lotado no Departamento de Receitas Mobiliárias.

Art. 5° - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Fica revogada a Instrução Normativa n° 03/1996 DRM/SF, de 22 de novembro de 1996.

Campinas, 08 de março de 2006

ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias