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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO N° 02/2006

(Retificação da Ordem de Serviço 01/2006, publicada do

DOM em 01/06/2006)

O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Governo Municipal vem carreando esforços materiais e humanos no sentido de reestruturar o serviço público de orientação e defesa dos direitos dos consumidores preconizado pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, na busca da valorização do cidadão e do seu digno atendimento, vem implementando a reestruturação do seu Departamento de Proteção ao Consumidor (PROCON) e que uma das etapas da reestruturação em curso, a informatização, pressupõe a adequação das rotinas relativas ao trâmite de processos administrativos;

CONSIDERANDO os direitos constitucionais do contraditório e ampla defesa, as disposições do Decreto Federal n.° 2.181/97, que regulamenta o procedimento administrativo no âmbito do PROCON para a apuração das infrações ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil a tais processos;

DETERMINA:

1. As RECLAMAÇÕES recebidas pelo PROCON Campinas serão classificadas de acordo com os seguintes segmentos econômicos:

1. COMÉRCIO 1.1 ATACADISTAS ALIMENTOS

- 1.2 BARES E RESTAURANTES BEBIDAS

- 1.3 CASAS DE CARNES CALÇADOS

- 1.4 COMÉRCIO ELETRÔNICO COSMÉTICOS

- 1.5 COMÉRCIO INFORMAL ELETRODOMÉSTICOS

- 1.6 FEIRAS LIVRES INFORMÁTICA

- 1.7 LIVRARIAS E PAPELARIAS PRODUTOS DE LIMPEZA

- 1.8 LOCADORAS DE VÍDEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

- 1.9 PADARIAS MÓVEIS

- 1.10 MAGAZINES TROCA DE PRESENTES

- 1.11 MERCADOS/ HIPERMERCADOS VESTUÁRIO

- 1.12 OUTROS

- 1.13 VEÍCULOS NOVOS

- - USADOS

- - ACESSÓRIOS

2. EDUCAÇÃO 2.1 ESCOLAS PRIVADAS FUNDAMENTAL

- - MÉDIO

- - SUPERIOR

- - CURSOS TÉCNICOS

- 2.2 CURSOS LIVRES ARTES/ CULTURA

- - AUTO ESCOLAS

- - IDIOMAS

- - INFORMÁTICA

- - PREPARATÓRIOS

3. HABITAÇÃO 3.1 CONSTRUTORAS

- 3.2 IMOBILIÁRIAS

4. SAÚDE 4.1 CLÍNICAS DE ESTÉTICA

- 4.2 FARMÁCIAS

- 4.3 ÓPTICAS

- 4.4 PLANOS/ SEGURO DE SAÚDE INDIVIDUAL

- - COLETIVO

5. SERVIÇOS 5.1 ÁGUA E SANEAMENTO

ESSENCIAIS 5.2 ENERGIA ELÉTRICA

- 5.3 TELEFONIA CELULAR APARELHO TELEFÔNICO

- 5.4 TELEFONIA DDD E DDI ACESSÓRIOS

- 5.5 TELEFONIA FIXA OPERADORAS

- 5.6 TV A CABO/ INTERNET

6. SERVIÇOS 6.1 BANCOS

FINANCEIROS 6.2 CARTÃO DE CRÉDITO

- 6.3 CONSÓRCIOS

- 6.4 FINANCEIRAS

6.5 SEGUROS

- 6.6 SPC/ SERASA

- 6.7 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

7. OUTROS 7.1 AUTÔNOMOS

SERVIÇOS 7.2 CINEMAS

- 7.3 EDITORAS/ JORNAIS/ REVISTAS

- 7.4 LISTAS TELEFÔNICAS

- 7.5 PROFISSIONAIS LIBERAIS

- 7.6 RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL

- 7.7 SHOWS/ ESPETÁCULOS

- 7.8 VIAGENS E TURISMO

2. O trâmite dos processos administrativos iniciados na forma do artigo 33 do Decreto Federal n.° 2.181/97 terá o seguinte andamento no Setor de Cartório do PROCON Campinas:

a) Protocolo e Cadastro no Sistema PMC;

b) Proposta de Acordo;

c) Notificação;

d) Parecer da Procuradoria/ Coordenadoria de Defesa do Consumidor;

e) Decisão da Diretoria;

f) Notificação de Decisão de Primeira Instância Administrativa;

g) Decisão da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

h) Notificação de Decisão de Segunda Instância Administrativa.

3. Tão logo seja realizado o Protocolo e Cadastro no Sistema PMC, o fornecedor será informado do teor da Reclamação, preferencialmente através de fac-símile ou correio eletrônico, para que apresente Proposta de Acordo diretamente ao consumidor e ao PROCON Campinas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data do recebimento da informação;

4. A resposta do fornecedor acerca da Proposta de Acordo será preferencialmente recebida pelo PROCON Campinas através do fac-símile (19) 2116-1007 ou correio eletrônico procon.cartorio@campinas.sp.gov.br, observando-se que:

a) O consumidor será instado a se manifestar sobre a aceitação da Proposta de Acordo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data do recebimento da informação, através das formas de contato disponibilizadas na Reclamação;

b) A ausência de manifestação do consumidor implicará em decisão da Diretoria de suspensão da Reclamação, que poderá ser reaberta caso haja provocação do consumidor dentro dos prazos decadenciais previstos pelo artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC);

c) Em havendo aceitação da Proposta de Acordo pelo consumidor, caberá o arquivamento da Reclamação pela Diretoria do PROCON Campinas;

5. Após a certificação de que não prosperou a tentativa de acordo, será realizada a Notificação do fornecedor para apresentar a sua defesa, nos termos dos artigos 42 e 44 do Decreto Federal n.° 2.181/97;

6. Expirado o prazo para a defesa do fornecedor, o processo será encaminhado para a Coordenadoria Setorial de Defesa do Consumidor, que promoverá a sua conclusão para decisão da Diretoria do PROCON Campinas, observando-se que:

a) Em caso de comprovada necessidade, as partes interessadas poderão requisitar, com antecedência de 3 (três) dias úteis, vistas aos processos administrativos em fase de elaboração de parecer ou conclusão para decisão, que ficarão condicionadas à competente autorização da Coordenadoria/ Diretoria do PROCON Campinas;

b) A conciliação entre fornecedor e consumidor acerca da Reclamação resultará no arquivamento do processo administrativo, desde que devidamente formalizada antes do proferimento da decisão da Diretoria do PROCON Campinas;

7 . O Setor de Cartório providenciará a Notificação de fornecedor e consumidor acerca do teor da decisão proferida pela Diretoria do PROCON Campinas, sendo que em caso de recebimento de recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos para apreciação e posterior Notificação da decisão administrativa de segunda instância.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ANDERSON DELBUE GIANETTI

Diretor do PROCON Departamento de Proteção ao Consumidor


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