Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no uso de suas atribuições, retifica o seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial Municipal aos 22, 23 e 26 de Fevereiro/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
REGIMENTO INTERNO
(Publicação DOM 09/05/2002 p.3-5)
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES
propor, deliberar, normatizar e fiscalizar políticas relativas aos direitos da Mulher.
I - fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres;
II - formular diretrizes, coordenar e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, assim como a eliminação das discriminações e a sua plena integração na vida política, sócio - econômica e cultural;
III - estimular o desenvolvimento de programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividades;
IV - acompanhar a elaboração de programas de governo relativos à mulher;
V - dar parecer sobre projetos de lei relativos à mulher, que seja iniciativa do Executivo ou do Legislativo;
VI - sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
VII - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, em período de tempo previamente fixado;
VIII - estabelecer intercâmbios com entidades afins;
IX - deliberar, estabelecer diretrizes de funcionamento e critérios gerais relativos à organização e funcionamento de abrigos de mulheres e sua relação com a comunidade.
X - definição e aprovação do plano anual de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XI - aprovação do relatório anual de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ;
XII - proposta de alteração do Regimento Interno;
XIII - calendário das reuniões ordinárias;
XIV - apreciação da justificativa de ausências das Conselheiras;
XV - pedido de licenças de Conselheiras;
XVI - apreciação sobre a oportunidade de substituição das Conselheiras.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - uma representante titular e uma suplente do S.O.S. Ação Mulher e Família;
II - uma representante titular e uma suplente da União Brasileira de Mulheres de Campinas;
III - uma representante titular e uma suplente da Comissão de Mulheres Negras Laudelina de Campos Mello;
IV - uma representante titular e uma suplente da O.A.B. ;
V - uma representante titular e uma suplente da Delegacia de Defesa da Mulher;
VI - uma representante titular e uma suplente da Central Única dos Trabalhadores (CUT );
VII - uma representante titular e uma suplente da Central Geral dos Trabalhadores (CGT ) ;
VIII - uma representante titular e uma suplente dos Grupos de Mulheres da Periferia;
IX - uma representante titular e uma suplente do Centro de Defesa dos Direitos Humanos;
X - uma representante titular e uma suplente da Pastoral da Mulher Marginalizada;
XI - uma representante titular e uma suplente da PUCC (Pontifícia Universidade Católica de Campinas);
XII - uma representante titular e uma suplente da UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas) e CAISM (Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher);
XIII - uma representante titular e uma suplente da UNIP (Universidade Paulista de Campinas);
XIV - uma representante titular e uma suplente da Câmara Municipal de Campinas;
XV - uma representante titular e uma suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVI - uma representante titular e uma suplente da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
XVII - uma representante titular e uma suplente do Clube Soroptimista Internacional de Campinas;
XVIII - uma representante titular e uma suplente da FEAC (Federação das Entidades Assistenciais de Campinas);
XIX - uma representante titular e uma suplente da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
XX - uma representante titular e uma suplente da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
XXI - uma representante titular e uma suplente da Secretaria Municipal de Cultura de Campinas;
XXII - uma representante titular e uma suplente do Lions Clube de Campinas;
XXIII - uma representante titular e uma suplente do Rotary Clube de Campinas;
XXIV - uma representante titular e uma suplente do Sindicato das Costureiras de Campinas;
XXV - uma representante titular e uma suplente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Campinas;
XXVI - uma representante titular e uma suplente do Conselho Comunitário de Campinas;
XXVII - uma representante titular e uma suplente do Centro de Educação e Assistência Popular- CEDAP
XXVIII - uma representante titular e uma suplente da Secretaria Municipal da Cidadania de Campinas;
XXIX - uma representante titular e uma suplente do Clube da Lady de Campinas;
XXX - uma representante titular e uma suplente da Polícia Militar Feminina de Campinas;
XXXI - uma representante titular e uma suplente da Guarda Municipal de Campinas;
XXXII - uma representante do Espaço Mulher Internacional de Campinas;
XXXIII - uma representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas;
§ 1º Fica assegurado às ex-presidentas, assento permanente no Conselho, com direito à voz e voto.
§ 2º Fica facultada a integração de novas entidades ao C.M.D.M., mediante indicação de qualquer Conselheira e desde que aprovada por 2/3 ( dois terços) de seus membros.
Capítulo III - Do Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
I - as reuniões ordinárias serão convocadas mediante carta, enviada com a antecedência de, no mínimo, 10 ( dez ) dias, na qual deverá constar a pauta de assuntos a serem abordados. As reuniões extraordinárias deverão ter convocação com, no mínimo, 24 ( vinte e quatro ) horas de antecedência, por telefonema ou por telegrama.
II - as reuniões ordinárias serão realizadas com a periodicidade de, no mínimo, uma a cada mês, obedecendo-se a calendário proposto e aprovado em reunião no início do mandato;
III - as reuniões serão realizadas em primeira convocação , com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho. Em segunda convocação, após 30 minutos, com qualquer quórum.
IV - a Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá direito a voto nominal e de qualidade.
V - as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, deverão ir a voto desde que estejam presentes mais de 1/3 das Conselheiras;
VI - cada reunião será registrada em ata e ela será aberta com a leitura e apreciação da ata anterior.
VII - as conselheiras deverão receber cópia da ata de cada reunião.
VIII - em caso de falta ou impedimentos, as Conselheiras deverão comunicar o fato, com antecedência, à Presidenta, com justificativa.
IX - a ausência injustificada, às atividades e reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher por período igual ou superior a 60 dias consecutivos, implicará na perda do respectivo mandato e funções, assumindo seu lugar a sua suplente ;
X - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas à ordem dos seus trabalhos;
XI - a critério da Presidenta, ou, por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, poderão participar de reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas interessadas no movimento em prol dos direitos da mulher, que possam contribuir para o esclarecimento das matérias em discussão.
DAS ELEIÇÕES
I - antecipando a realização das eleições, a Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deverá solicitar às instituições que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a indicação de titulares e suplentes que as representarão durante o biênio;
II - publicar com a antecedência de 20 ( vinte ) dias consecutivos, o prazo de inscrição das chapas à eleição da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em Diário Oficial;
III - composto o novo Conselho, as Conselheiras deverão proceder a eleição para os cargos de: Presidenta, Vice-Presidenta, Secretária e Suplente, Tesoureira e Suplente;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Da Presidenta
I - representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher perante as autoridades municipais, estaduais, federais e internacionais ;
II - representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em eventos nacionais e internacionais ;
III - presidir as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ;
IV - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias ;
V - zelar pelo bom funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a plena execução de suas atribuições e deliberações ;
VI - autorizar a apresentação de matérias nas reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ;
VII - indicar dentre as integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a relatora de matéria ;
VIII - homologar os atos específicos relatados em cada reunião ;
IX - propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher o relatório anual de atividades ;
X - comunicar ao Sr.(a) Prefeito(a) Municipal as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e as providências necessárias ;
XI - requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ;
XII - expedir, ad - referendum, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, normas complementares relativas à execução de seus trabalhos ;
XIII - praticar os demais atos dentro das suas atribuições que se façam necessários para que sejam cumpridas as finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ;
XIV - exercer suas atividades de modo imparcial, protegendo os direitos da mulher, independente de qualquer política partidária.
Da Vice - Presidenta
I - representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher mediante pedido da Sra. Presidenta, em seus impedimentos provisórios ;
II - representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em todas as suas atribuições retro - mencionadas, em caso de impedimento definitivo da Presidenta , até o final do mandato.
Da Secretária
I - participar de todas as reuniões, elaborar atas, arquivar documentos e executar as ordens deliberadas pela presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ;
II - substituir a presidenta e a vice- presidenta, a pedido das mesmas, em seus impedimentos ;
III - ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os livros ;
IV - colaborar com a Presidenta na administração geral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ;
V - ler, nas reuniões, todas as correspondências solicitadas pela presidenta e membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher apresentando os dados respectivos;
VI - emitir, receber e responder todas as correspondências ;
VII - criar grupos de trabalho ou comissões para estudo e projetos especiais ;
VIII - acompanhar e monitorar o cronograma de trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ;
IX - examinar e dar prosseguimento às deliberações encaminhadas pela presidenta ;
X - elaborar e encaminhar à Presidenta, propostas que enriqueçam os programas de trabalho desenvolvido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Da Tesoureira
I - ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ;
II - arrecadar as contribuições e demais rendas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, assinando os respectivos recibos ;
III - assinar com a presidenta, os cheques e demais papéis e documentos relativos a movimento de valores ;
IV - ter sob sua guarda um livro Caixa.
V - elaborar o balanço anual e o inventário patrimonial, incluindo as doações, submetendo-os a apreciação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Das Conselheiras
I - participar ativamente do Conselho compondo as comissões de trabalho, conforme suas vocações ;
II - comunicar faltas ou impedimentos, justificando-os, à Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com antecedência;
III - votar nas reuniões ;
IV - relatar as matérias que lhes forem atribuídas ;
V - propor e requerer esclarecimentos que sirvam para melhor apreciação das matérias em estudo ;
VI - apresentar questões novas a serem tratadas ;
VII - desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Presidenta, ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ;
VIII - informar ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher sobre prioridades de atuação dos órgãos que representam, no que diz respeito à condição da mulher ;
IX - verificar, nos órgãos municipais, programas que possam ser desenvolvidos em colaboração com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
X - avaliar periodicamente os trabalhos desenvolvidos em conjunto;
XI - substituir a Presidenta e a Vice-Presidenta, a pedido das mesmas, em seus impedimentos.
Das Ex-Presidentas
I - auxiliar a atual Presidenta e Vice-Presidenta, no que for necessário quando solicitadas pelas mesmas ;
II - representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a pedido da Presidenta e da Vice-Presidenta;
III - participar das reuniões com direito a voz e voto ;
IV - participar das comissões de trabalho, conforme sua vocação, auxiliando no que for necessário.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas , 31 de Março de 2002.
CHRISTINA LUCAS
Presidenta
DIRETORIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
CHRISTINA LUCAS
Presidente
LEONILDE GORRI MACEDO
Vice-Presidente
MARLENE BEZERRA BATISTA
Secretária
MARIA NILDES DOS SANTOS NASCIMENTO
Tesoureira
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