Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 29/03/2008:03)
Ver Resolução n° 07 , de 27/11/2008
Dispõe sobre a regulamentação da Hora-Projeto na Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC.
O Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições dos seus cargos e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.988 , de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 6.894 , de 21/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá outras providencias correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n.° 04/2007 , de 19/07/2007, que dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da SME/FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC 03/2007 , de 23 de novembro de 2007 que regulamenta o processo de atribuição, escolha de classes e locais de trabalho dos professores efetivos, função atividade, reintegrado judicialmente, diretores educacionais efetivos e coordenadores de unidade da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC para o ano letivo de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a participação dos docentes em projetos com alunos e em formação continuada;
RESOLVE:
I respeitar os artigos 52 e 53 da Lei Municipal n.° 12.987/07 e o disposto por esta Resolução;
II respeitar o limite de 09 (nove) horas-aula semanais, não podendo, incluindo a jornada e as horas da Carga Horária Pedagógica (CHP) dos docentes, ultrapassar 48 horas-aula semanais;
III ser registrada em folha ponto;
IV prever a realização dos projetos com alunos e/ou a participação em projetos de formação continuada no contra-turno ao horário da jornada docente.
I deferir, indeferir e/ou suspender o disposto no artigo 4° da presente Resolução, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da documentação no NAED;
II determinar o encaminhamento da documentação para ciência do(s) requerente(s) do NAED e equipe gestora.
I estar articulada às Diretrizes Educacionais da FUMEC;
II ser compatível com a atividade docente;
III compor o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
IV conter um plano de trabalho com nome(s) do(s) docente(s) interessado(s), fundamentação teórica, objetivos, justificativa, bibliografia de suporte, abrangência, público alvo, recursos físicos, materiais e financeiros, cronograma, distribuição temporal da(s) HP(s) ao longo da semana, local de realização, quadro de horário do(s) participante(s) incluindo a(s) hora(s)-projeto e as demais horas pedagógicas e total de HP necessárias para a realização do projeto.
I no NAED;
II em Grupos de Trabalho (GT) realizados no NAED;
III em Grupos de Trabalho (GT) realizados no NAED, sob a supervisão de um diretor educacional.
I conter o disposto no § 4° do Art. 9° da presente Resolução;
II ser avaliadas pela equipe gestora com parecer favorável, quando se tratar de GT a ser desenvolvido na Unidade Educacional, ou pela equipe educativa do NAED, quando se tratar de GT a ser desenvolvido no NAED;
III ser encaminhadas, juntamente ao parecer favorável da equipe gestora, à CPJA.
Campinas, 28 de março de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da FUMEC